Bot Logo

Seleção

Elegibilidade e Avaliação da Qualidade

A elegibilidade e avaliação de qualidade são os momentos que definem o futuro das candidaturas.

  • ELEGIBILIDADE
  • AVALIAÇÃO
  • SELEÇÃO
  • NOTIFICAÇÃO
  • CONTRATUALIZAÇÃO

Processo de Seleção

Findo o período de candidatura, a Agência Nacional procede à análise formal da elegibilidade das candidaturas (grelha de elegibilidade), podendo pedir documentação complementar.

Aceda aqui às regras da elegibilidade.

Documentação a submeter no Sistema de Registo às Organizações (SRO)

Instituições Públicas:

  1. Ficha de Identificação Legal: preenchida com dados atualizados e assinada com data posterior a 01.01.2024 (modelo em https://ec.europa.eu/info/publications/legal-entities_en);
    • Forma de obrigar e duração do mandato – comprovativo atualizado da forma de obrigar a instituição (número de representantes legais necessários e/ou cargos de quem tem poder para obrigar a instituição) (por exemplo: Estatutos atualizados);
    • Representantes legais – comprovativo atualizado dos nomes e cargos de quem vai assinar o contrato (por exemplo: Ata de eleição dos órgãos sociais, Auto de posse, Publicação em Diário da República);
  1. Ficha de Identificação Financeira: preenchida com dados atualizados e assinada com data posterior a 01.01.2024 (modelo em https://ec.europa.eu/info/publications/financial-identification_en); caso a declaração não esteja validada pela entidade bancária, juntar comprovativo do IBAN com data posterior a 01.01.2024.

Instituições Privadas:

  1. Ficha de Identificação Legal: preenchida com dados atualizados e assinada e com data posterior a 01.01.2024 (modelo em https://ec.europa.eu/info/publications/legal-entities_en);
    • Forma de obrigar e duração do mandato – comprovativo atualizado da forma de obrigar a instituição (número de representantes legais necessários e/ou cargos de quem tem poder para obrigar a instituição) (por exemplo: Estatutos atualizados, Certidão Permanente do Registo Comercial);
    • Representantes legais – comprovativo atualizado dos nomes e cargos de quem vai assinar o contrato (por exemplo: Certidão Permanente do Registo Comercial, Ata de eleição dos órgãos sociais, Auto de posse, Publicação em Diário da República);
  1. Ficha de Identificação Financeira: preenchida com dados atualizados e assinada e com data posterior a 01.01.2024 (modelo em https://ec.europa.eu/info/publications/financial-identification_en); caso a declaração não esteja validada pela entidade bancária, juntar comprovativo do IBAN com data posterior a 01.01.2024;
  2. Registos Criminais: da instituição e dos representantes legais válidos à data atual;

As candidaturas elegíveis são alvo de uma avaliação qualitativa, exceção feita àquelas a que, de acordo com o Guia do Programa de cada ano, este procedimento não se aplica. A avaliação qualitativa baseia-se nos critérios de avaliação estabelecidos nesse Guia e inclui, quando a candidatura envolve financiamento, a avaliação do montante financeiro solicitado. No caso de candidaturas a financiamento sem avaliação de qualidade, a atribuição segue as regras estabelecidas para o efeito no mesmo Guia.

 

Por norma, as candidaturas submetidas à Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação são avaliadas por peritos externos que integram a Bolsa de Avaliadores,seguem as orientações da Comissão Europeia, publicadas no Guide for Experts [LINK para a Documentação] de cada ano, e recebem formação para o efeito.

 

É parte integrante da avaliação de qualidade a verificação do risco de duplo financiamento.

 

As candidaturas a financiamento que atingem o limiar individual por critério assim como o limiar global são consideradas para esse fim, mas a sua aprovação e efetivo financiamento dependem do total de verba disponível. Consequentemente, uma candidatura, apesar de cumprir com as expectativas qualitativas, pode não ser financiada, por falta de verba disponível, caso em que será colocada em lista de reserva ou rejeitada, de acordo com as regras da Ação. As candidaturas em reserva poderão vir a ser aprovadas caso fiquem disponíveis os fundos necessários ao seu financiamento; se tal não ocorrer no prazo previsto para o efeito, passarão automaticamente a rejeitadas.

No fim do processo de avaliação e por proposta do comité de avaliação, ficam estabelecidos os projetos que receberão financiamento, com base numa ranking liste, se aplicável, na verba global disponível para a respetiva Ação.

Os candidatos são informados do projeto de decisão de seleção, sobre o qual se poderão pronunciar. Findo o prazo estabelecido para o efeito, os resultados de seleção definitivos são comunicados aos candidatos e publicados no site da Agência Nacional.

A comunicação de resultados não constitui nenhum compromisso formal e contêm toda a informação necessária sobre os passos seguintes, nomeadamente, para a preparação do Contrato.

O processo de contratualização com entidades com candidaturas aprovadas tem início imediatamente a seguir, dando início ao ciclo de vida do projeto.

 

NOTA: O processo integral da análise da candidatura pode durar 5 meses.

Contratualização

O Início do projeto dá-se com a contratualização, para tal é necessário ter em conta os seguintes passos:

A instituição beneficiária deve carregar no ORS cópias atualizadas dos documentos de identificação da organização (Estatuto e registos), comprovativos dessa identificação, identificação bancária, e atas ou registos que identifiquem os representantes legais, para permitir a preparação do contrato de subvenção.

Quando a subvenção ultrapassa os 60.000 euros, as instituições beneficiárias privadas devem também enviar os documentos necessários à verificação da sua capacidade financeira. Se esta for considerada fraca, poderá ser necessária a apresentação de uma garantia bancária.

A instituição participante tem de apresentar comprovativos de que a sua situação tributária e contributiva está regularizada, podendo estes documentos ser substituídos por uma autorização para Agência Nacional consultar online a situação da instituição perante as Finanças e a Segurança Social.

Logo que estejam reunidos todos os documentos necessários à emissão do contrato financeiro, este é enviado ao beneficiário para ser assinado pelo seu representante legal e devolvido à AN, para assinatura pela Direção da Agência, após o que o contrato se torna efetivo.

Os contratos são uma peça fundamental para a gestão do projeto por parte da instituição beneficiária. Nele incluem-se as obrigações das partes e as disposições legais e regulamentares a que as partes se obrigam.

Os modelos de contrato originais em inglês prevalecem sobre a versão portuguesa.

No prazo de 30 dias após a assinatura do contrato pela Agência Nacional, esta efetua o primeiro pagamento de pré financiamento, de acordo com as normas estabelecidas no contrato.

SABER MAIS

© 2025 – Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação