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Tipologia de Projetos

Projetos Ação-chave 1 – Mobilidade

As tipologias de projetos na Ação-Chave 120, 121 e 122 são iguais nos setores de Ensino Escolar (SCH), Ensino e Formação Profissional (VET) e Educação de Adultos (ADU).

Consultar o Guia do Programa para mais informações sobre os objetivos das Ações

A Ação-chave KA120 apoia a Acreditação Erasmus+ para os setores do Ensino Escolar, Ensino e Formação Profissional e Educação de Adultos.

Este é o instrumento que confirma a existência de uma estratégia para a implementação de atividades de mobilidade com elevados padrões de qualidade, assente num plano institucional de desenvolvimento europeu e que permite que, no período de vigência da acreditação, as organizações acreditadas solicitem, anualmente, apenas as subvenções necessárias às mobilidades planeadas a curto prazo.

Clique aqui para saber mais sobre a candidatura à  Acreditação.

A Ação-chave KA121 corresponde à candidatura ao pedido de financiamento anual para as atividades planeadas no âmbito do Plano Erasmus previamente aprovado na candidatura à Acreditação.

Para saber mais sobre o financiamento às instituições acreditadas clique aqui.

A Ação-chave Ka122 apoia as organizações individuais na realização de projetos de mobilidade de curto prazo, nos setores de Ensino Escolar, Ensino e Formação Profissional e Educação de Adultos.

Estes projetos destinam-se à organização de atividades de mobilidade durante um curto período de tempo, de uma forma simples, constituindo-se como um ponto de entrada privilegiado no programa Erasmus+. São os projetos ideais para as organizações sem experiência que querem apresentar o primeiro projeto, ou para as organizações que pretendem apenas a participação ocasional ou a realização de um número restrito de atividades.

Os coordenadores de consórcio não podem apresentar candidaturas à Ação-Chave 122, assim como as organizações acreditadas dado que já beneficiam de acesso permanente a financiamento do Erasmus+.

Este formato de projeto dá prioridade a organizações newcomers*1  e organizações menos experientes*2 , no entanto não existem restrições à recepção de candidaturas de organizações com experiência.

 

*1 – Organizações candidatas pela primeira vez, i.e., que não tenham recebido apoio no âmbito do presente programa ou do que o precedeu, ou seja, desde 2014

*2 – Organizações que não tenham recebido apoio mais do que duas vezes nos últimos sete anos)

A Ação-Chave 131 apoia a mobilidade física e mista de estudantes do ensino superior em quaisquer áreas e ciclos de estudos (ciclos curtos e níveis de licenciatura, mestrado e doutoramento).

Os estudantes podem estudar no estrangeiro, numa instituição de ensino superior parceira, ou realizar um estágio numa empresa, num instituto de investigação, num laboratório, numa organização ou em qualquer outro local de trabalho pertinente no estrangeiro.

Os estudantes podem também combinar um período de estudo no estrangeiro com um estágio, reforçando assim os resultados de aprendizagem e o desenvolvimento de competências transversais.

Embora a mobilidade física de longa duração seja fortemente incentivada, esta ação reconhece a necessidade de oferecer períodos de mobilidade física mais flexíveis para assegurar que o programa seja acessível a estudantes de todas as origens, circunstâncias e áreas de estudo.

Esta ação ajuda também o pessoal docente e administrativo do ensino superior a participar em atividades de desenvolvimento profissional no estrangeiro, bem como o pessoal do mundo do trabalho a ensinar e formar estudantes ou pessoal em instituições de ensino superior.

Estas atividades podem consistir em períodos de ensino, mas também de formação (como acompanhamento no local de trabalho, períodos de observação, cursos de formação). Além disso, esta ação apoia programas intensivos mistos, permitindo que grupos de instituições de ensino superior desenvolvam conjuntamente programas curriculares e atividades de mobilidade mista para os estudantes, bem como para pessoal académico e administrativo.

A organização candidata apresenta a candidatura à subvenção do projeto de mobilidade, assina e gere a convenção de subvenção e apresenta relatórios. Pode, nomeadamente, candidatar-se a financiamento para organizar programas intensivos mistos, pesquisar parceiros para executar um programa intensivo misto e apresentar relatórios sobre os resultados.

A mobilidade de Países do Programa para Países Parceiros tem dois objetivos. Em primeiro lugar, proporciona mais oportunidades aos estudantes e ao pessoal para terem uma experiência internacional, bem como para adquirirem aptidões orientadas para o futuro e outras aptidões a nível mundial. Em segundo lugar, permite que as instituições de ensino superior dos Países do Programa estabeleçam uma cooperação internacional sustentável a longo prazo com instituições parceiras de Países Parceiros.

Até 20 % dos fundos atribuídos a cada projeto de mobilidade do ensino superior podem ser utilizados para financiar a mobilidade de saída de estudantes e pessoal das instituições de ensino superior estabelecidas em Países do Programa para quaisquer Países Parceiros no mundo (regiões 1-14). Estas oportunidades visam incentivar uma organização num País do Programa a desenvolver atividades de mobilidade de saída com vários Países Parceiros e devem ter o maior âmbito geográfico possível.

Podem candidatar-se a uma subvenção as organizações com a seguinte acreditação:

  • Candidatura na qualidade de IES isolada: IES estabelecidas num País do Programa titulares da Carta Erasmus para o Ensino Superior (CEES).
  • Candidatura na qualidade de consórcio de mobilidade: organizações coordenadoras estabelecidas num País do Programa e que coordenem um consórcio ao qual tenha sido atribuído uma acreditação Erasmus de consórcio de mobilidade do ensino superior. As organizações que não possuem uma acreditação de consórcio válida podem candidatar-se a essa acreditação em nome de um consórcio de mobilidade no âmbito do mesmo convite em que se candidatam a uma subvenção para um projeto de mobilidade ou de um convite anterior. Todas as instituições de ensino superior dos Países do Programa têm de ser titulares da Carta Erasmus para o Ensino Superior (CEES). Estas organizações só serão elegíveis para um projeto de mobilidade se obtiverem a acreditação do consórcio.

A Ação-Chave 171 – International Credit Mobility (ICM) apoia a mobilidade de pessoas que estejam matriculadas ou a trabalhar numa instituição de ensino superior (IES), de um País do Programa para um País Parceiro ou vice-versa, nomeadamente:

  • Mobilidade de estudantes:
    • Pode ser realizada em qualquer área e ciclo de estudos (ciclo curto / licenciatura / mestrado / doutoramento) e está aberta a recém-diplomados.
    • A mobilidade física pode durar de 2 a 12 meses ou entre 5 e 30 dias se fizer parte de uma mobilidade mista (online + física).
    • Pode consistir num período de estudos numa IES ou num período de estágio numa empresa, instituto de investigação, laboratório, organização ou qualquer outro local de trabalho relevante.
  • Mobilidade de pessoal:
    • Pode ser realizada por pessoal docente e não-docente do ensino superior e também prevê convites a especialistas de empresas (fora de IES).
    • A mobilidade pode durar de 5 dias a 2 meses.
    • Pode consistir numa missão de ensino para lecionar numa IES parceira ou numa missão de formação, sob a forma de evento de formação no estrangeiro (p. e.: job shadowing, períodos de observação, formações estruturadas, etc.).

Projetos Ação-chave 2 – Cooperação

Estes projetos visam o aumento da qualidade e relevância das atividades das organizações, o desenvolvimento e reforço das redes de parceiros, aumento da capacidade para operar em conjunto a nível transnacional, fomentando a internacionalização das atividades e procedendo ao intercâmbio ou desenvolvimento de novas práticas e novos métodos de atuação nas mais diversas áreas, bem como a partilha e confronto de ideias.

Qualquer organização, pública ou privada, estabelecida num País do Programa ou em qualquer País Parceiro do mundo pode participar numa parceria de cooperação. As organizações estabelecidas em Países do Programa podem participar enquanto coordenadora do projeto ou enquanto organização parceira. As organizações em Países Parceiros não podem participar enquanto coordenadoras de projeto.

Independentemente da área de impacto do projeto, as parcerias de cooperação estão abertas a qualquer tipo de organização ativa em qualquer domínio da educação, formação ou em outros setores socioeconómicos, bem como a organizações que realizem atividades transversais a domínios diferentes (por exemplo, autoridades locais, regionais e nacionais, centros de reconhecimento e validação, câmaras de comércio, organizações profissionais, centros de orientação, organizações desportivas e culturais).

Para serem consideradas para financiamento, as parcerias de cooperação devem visar pelo menos, uma prioridade horizontal e/ou pelo menos, uma prioridade específica pertinente para os domínios da educação, formação, juventude e desporto em que o impacto será maior.

Em função da prioridade e dos objetivos do projeto, as parcerias de cooperação devem envolver o leque mais apropriado e diversificado possível de parceiros, a fim de beneficiarem das suas diferentes experiências, perfis e especializações específicas, bem como de produzirem resultados de elevada qualidade e pertinentes para o projeto.

A duração tem de ser escolhida na fase de candidatura, e pode variar entre 12 e 36 meses. com base nos objetivos do projeto e no tipo de atividades planeadas para o período em causa.

A duração de uma parceria de cooperação pode ser prorrogada, mediante pedido justificado do beneficiário e com o acordo da agência nacional ou de execução, desde que a duração total não exceda 36 meses. Num caso desta natureza, o total da subvenção não é alterado.

As parcerias de pequena dimensão são concebidas para alargar o acesso ao programa a intervenientes de pequena dimensão e pessoas a quem é difícil chegar nos setores do ensino escolar, do ensino e formação profissional e da educação de adultos.

Com montantes de subvenção menores atribuídos às organizações, com uma duração mais curta e com exigências administrativas mais simples quando comparadas com as parcerias de cooperação, esta ação visa alcançar as organizações locais comunitárias, as organizações menos experientes e novos participantes no programa, reduzindo os obstáculos à entrada no programa para as organizações com menor capacidade organizacional.

Esta ação também apoia formatos flexíveis – combinando atividades de caráter transnacional e nacional, ainda que de dimensão europeia – permitindo assim que as organizações disponham de mais meios para chegar às pessoas com menos oportunidades.

As parcerias de pequena dimensão também podem contribuir para a criação e o desenvolvimento de redes transnacionais e para fomentar sinergias com e entre políticas a nível local, regional, nacional e internacional.

Pode participar numa parceria de pequena dimensão qualquer organização, pública ou privada, estabelecida num País do Programa (ver a secção «Países elegíveis» na parte A do Guia Erasmus+).

Independentemente da área de impacto do projeto, as parcerias de pequena dimensão estão abertas a qualquer tipo de organização ativa em qualquer setor da educação, formação, juventude e desporto ou em outros setores socioeconómicos, bem como a organizações que realizem atividades transversais a domínios diferentes (por exemplo, autoridades locais, regionais e nacionais, centros de reconhecimento e validação, câmaras de comércio, organizações profissionais, centros de orientação, organizações desportivas e culturais).

Em função da prioridade e dos objetivos do projeto, as parcerias de pequena dimensão devem envolver o leque mais apropriado e diversificado possível de parceiros, a fim de beneficiarem das suas diferentes experiências, perfis e especializações específicas.

A duração tem de ser escolhida na fase de candidatura, e pode variar entre 6 e 24 meses. com base nos objetivos do projeto e no tipo de atividades planeadas para o período em causa.

Em casos excecionais, a duração de uma parceria de pequena dimensão pode ser prorrogada até seis meses, mediante pedido do beneficiário e com o acordo da agência nacional ou da Agência de Execução. Num caso desta natureza, o total da subvenção não é alterado.

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