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Ucrânia | Erasmus+ Atualização

Este espaço é dedicado à atualização da informação relevante sobre a situação na Ucrânia e as implicações no Programa Erasmus+ e no sistema de ensino nacional.

Aqui encontra as orientações para a implementação de medidas excecionais Erasmus+ no que respeita à guerra na Ucrânia.

Última atualização 13 abril 2022

Partilhamos informação recentemente tornada pública pela Comissão Europeia, sobre a cooperação com a Rússia.

Medidas Excecionais Erasmus+ | Ucrânia - NOTA 12 de Abril

Na sequência das comunicações anteriores sobre esta matéria, e dando seguimento às orientações recentemente emanadas da própria Comissão Europeia, definem-se e clarificam-se um conjunto de medidas excecionais na gestão do Programa Erasmus+, no que respeita à situação de guerra na Ucrânia, cuja implementação visa facilitar a integração dos participantes ucranianos nas atividades oferecidas pelo Programa.

As Agências Nacionais foram incentivadas a promover uma mobilização de projetos em curso, que “possam adaptar o foco das atividades impactadas para contribuir com ajuda / socorro às pessoas deslocadas ou afetadas pela guerra”. Nesse sentido, esclarecem-se os seguintes pontos:

  • Qualquer projeto em curso, em qualquer tipo de ação ou ação chave, é elegível para a possibilidade de tal adaptação.
  • Estas adaptações devem ser feitas a pedido dos beneficiários do projeto, numa base voluntária.
  • A adaptação ou reorientação das atividades significa que as atividades ainda não iniciadas e ainda não implementadas podem ser modificadas de modo a serem orientadas para apoiar as pessoas afetadas pela guerra na Ucrânia, como principal grupo-alvo. Qualquer alteração deve estar em conformidade com as atividades elegíveis, ao abrigo das regras do Programa Erasmus+, e será avaliada caso a caso em sede de relatório final.
  • Os projetos adaptados ou reorientados não podem afastar-se dos seus objetivos originais. Não é permitida a utilização do financiamento Erasmus+ para outros fins que não as atividades elegíveis do projeto (ex: aquisição de materiais e serviços sem qualquer ligação às atividades do projeto). Esses custos serão considerados não-elegíveis.
  • A necessidade de uma alteração formal (adenda) ao Contrato Financeiro vigente será determinada pela dimensão das adaptações, face aos objetivos originais da atividade ou projeto, alvo de modificação. Se as atividades puderem ser ajustadas sem alterar o Contrato Financeiro e / ou os seus anexos, não será necessária qualquer adenda contratual. Qualquer adaptação ou modificação ao projeto, ou às suas atividades, que resulte numa alteração ao Contrato Financeiro ou aos seus anexos, será efetuada através de uma adenda contratual, em conformidade com as disposições de alteração nele estabelecidas.
  • O montante máximo da subvenção do projeto mantém-se o mesmo, mesmo que as atividades sejam reorientadas / ajustadas. Não é possível aumentar a subvenção do projeto para além do montante inicialmente atribuído, com a exceção do financiamento disponibilizado para custos excecionais e para apoio à inclusão (que terá de ser associado a uma mobilidade abrangida pelo orçamento do projeto).

Foi anteriormente anunciada a possibilidade de abertura dos regimes de mobilidade Erasmus+ KA1 (fundos da rubrica 2 do Orçamento – Política Interna), excecionalmente, aos participantes da Ucrânia, nos domínios da Educação e Formação. Esta possibilidade deve ser utilizada pelos beneficiários do Programa Erasmus+ Educação e Formação numa base voluntária.

Este quadro detalhado conjuga as principais regras de execução aplicáveis a esta medida (verificando a elegibilidade dos participantes, concedendo flexibilidade adicional em relação às obrigações das instituições de envio na Ucrânia, que podem não estar operacionais, descrevendo os papéis das organizações de acolhimento na ausência da organização de envio, taxas aplicáveis, etc.).

Igualmente, a fim de facilitar a prestação de apoio adequado aos participantes oriundos da Ucrânia, note-se que todos os participantes nesta categoria serão considerados como “participantes com menos oportunidades”, pelo que serão elegíveis para o apoio dedicado relevante, tal como especificado em cada ação. Isto significa também que, nas ações KA131 / KA107, estes participantes serão considerados elegíveis para atribuição de top-ups para pessoas em situação de desvantagem, conforme as regras estabelecidas para a ação correspondente.

As regras expressas no documento anexo visam proporcionar a flexibilidade necessária e exigida pelas circunstâncias excecionais, assegurando simultaneamente os critérios de qualidade essenciais para a participação no Programa.

Os beneficiários devem aplicar a máxima flexibilidade possível no processo de análise de documentos de elegibilidade dos participantes.

A Comissão Europeia está atualmente a desenvolver um modelo de adenda aos contratos financeiros, a fim de permitir a aplicação destas medidas excecionais, no âmbito de projetos em curso.

Todas as situações propostas como potenciais casos de “Força Maior” devem ser remetidas para a Agência Nacional Erasmus+, que procederá à devida validação, sempre que considere que existem razões justificadas, decorrentes da guerra na Ucrânia, que ultrapassam o controlo da organização beneficiária e que afetam o(s) participante(s) em causa, impedindo-o(s) de cumprir qualquer alguma das obrigações previstas no respetivo Contrato de Mobilidade, independentemente do local / cidade / país onde se realize a atividade de mobilidade.

Todas as situações de “Força Maior” invocadas devem ser justificadas e avaliadas caso a caso pela Agência Nacional Erasmus+.

O limite de 20% da subvenção atribuída para atividades de mobilidade com países terceiros não associados ao Programa, aplicável na ação KA131, só se aplica às mobilidades outgoing. Ou seja, os fundos atribuídos a estes participantes (incoming) não contarão para o referido limite.

A adaptação das regras de implementação para facilitação dos participantes provenientes da Ucrânia em projetos KA107 em curso seguem em anexo.
Em matéria de transferências orçamentais, será assegurada maior flexibilidade através de adendas aos Contratos Financeiros em curso para projetos ICM – KA107 que incluam a Ucrânia. Designadamente:

  • As transferências orçamentais de outros países da atual Região 2 (Vizinhança Oriental) e da atual Região 4 (Rússia), serão autorizadas para facilitar fluxos de mobilidade proveniente da Ucrânia;
  • Os beneficiários poderão, desde já, admitir estes fluxos de mobilidade, sem alteração do Anexo II, para inclusão de novas IES / novos acordos interinstitucionais com a Ucrânia.

Os beneficiários que não tenham a Ucrânia incluída nos seus projetos KA107 não poderão utilizar as medidas de flexibilidade acima referidas. São, porém, convidados a explorar a possibilidade de uso de fundos ao abrigo da KA131.

Prevê-se que a flexibilidade prevista em termos de transferências orçamentais regionais, bem como a adaptação das regras de implementação, sejam alargadas aos projetos KA171 da Call 2022, atualmente em fase de seleção.

A nova plataforma OLS Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade terá, a partir de julho de 2022, uma parte de livre acesso, com apresentações gratuitas para várias línguas e culturas. Numa fase inicial, as línguas abrangidas serão o inglês, francês, alemão, espanhol e o italiano, mas, progressivamente, existirão apresentações até 29 línguas. Assim, os participantes vindos da Ucrânia (estudantes e pessoal docente e não-docente) terão ao dispor esta parte de livre acesso, para as referidas línguas.

Ainda, os participantes oriundos da Ucrânia que receberem apoio de projetos Erasmus+, poderão adquirir as competências linguísticas necessárias, para uma melhor integração no país de acolhimento, através do acesso total e gratuito aos cursos de línguas online disponibilizados na nova plataforma OLS.

Medidas excecionais de ação social no Ensino Superior | Ucrânia - NOTA 25 de março

No âmbito do apoio prestado aos estudantes ucranianos, após o disposto na Resolução do Conselho de Ministros no início de março, que estabelece os critérios específicos de proteção temporária em consequência dos conflitos armados e, considerando o disposto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, bem como a necessidade de atribuição excecional de apoios sociais, o governo lançou hoje o Despacho que cria medidas excecionais no âmbito da ação social, o qual pode ser consultado aqui.

Orientações CE | Ucrânia - NOTA 16 de março

A CE está determinada em apoiar, na medida do possível, através dos Programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade, os jovens, os estudantes, os professores e educadores ucranianos, nestes tempos extremamente difíceis.

Neste sentido, foi lançada uma nota explicativa, com orientações adicionais referentes ao programa Erasmus+ Educação e Formação, no contexto da guerra na Ucrânia.

Erasmus+ | Ucrânia - NOTA 28 de fevereiro

A Agência Nacional ERASMUS+ EF tem acompanhado atentamente e em estreito contato e colaboração com as autoridades governamentais nacionais, a situação que se vive na Ucrânia.

Nesta altura, a Comissão Europeia instruiu expressamente as Agências Nacionais ERASMUS+, sobre as medidas e caráter de excecionalidade aplicáveis em relação à situação na Ucrânia, no âmbito das atividades ERASMUS+, as quais resumimos em seguida:

  • Nos termos do Guia ERASMUS+, do contrato financeiro e respetivos anexos, designadamente, no âmbito das ações KA107 e KA131, as IES beneficiárias poderão alegar motivos de Força Maior, sempre que estejam em causa atividades de mobilidade previstas para a Ucrânia e/ou para a Rússia. Em concreto, e em conformidade com o enquadramento legal do Programa ERASMUS+, é aceitável o eventual cancelamento, adiamento ou alteração de destino, para atividades previstas para os referidos países.

  • No caso de mobilidades já em curso, é aceitável o regresso antecipado de participantes dos referidos países, aos quais e sempre que possível, deve ser proporcionada a possibilidade de manterem as respetivas mobilidades em modo virtual. Eventuais custos extraordinários associados ao repatriamento antecipado, desde que devidamente justificado, poderão ser cobertos por via da rubrica de “custos excecionais” do projeto respetivo. Caso os “custos excecionais” não sejam uma opção, as organizações participantes podem optar pela utilização de fundos de “apoio à organização” ou por uma utilização flexível de fundos regionais (ICM, atuais Regiões 2 e 4).

  • Nos casos em que estejam previstas mobilidades para a Ucrânia, as IES são convidadas a encontrar novos destinos para os participantes em apreço (KA131) e/ou a converter as mobilidades outgoing em mobilidades incoming (KA107), ou a alterar as atividades para outro destino dentro do mesmo grupo de países (Parceria Oriental – atual região 2). Deve ser considerada prioritária, porém, sempre que possível e aplicável, a manutenção de ligações interpessoais com a Ucrânia (mantendo alguns níveis de mobilidade de entrada), em detrimento das transferências orçamentais para outros países da Parceria Oriental.

  • Nos casos em que existam estudantes ucranianos em mobilidade em Portugal (ICM incoming), as IES são convidadas a envidar esforços para que a estada dos mesmos seja prolongada, ao abrigo das opções permitidas pela regra da Ação (KA107).

Nesta fase, as instruções dadas pela Comissão Europeia não preveem quaisquer medidas excecionais em relação a mobilidades de / para Estados-membros que fazem fronteira com a Ucrânia (Polónia, Eslováquia, Hungria e Roménia).

Reiteramos ainda a recomendação de que todos os participantes em mobilidades / intercâmbios / deslocações em curso, ou com início em breve, devem efetuar o seu registo no Portal do Viajante do MNE.

© 2022 – Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação