Ensino e Formação Profissional

Através do programa Erasmus+, a mobilidade de aprendentes é amplamente incentivada para promover a aquisição de competências e a integração profissional (Ação-chave 1 – KA1).

A experiência de mobilidade na Europa é, sem dúvida, um elemento distintivo durante uma entrevista de emprego. A mobilidade internacional está agora integrada em muitos cursos de aprendizagem.

Ingressar no programa Erasmus+, significa:

  • realizar estágio numa empresa europeia.
  • fazer formação, na Europa, numa organização de formação profissional (com período obrigatório no local de trabalho).

O programa Erasmus + está disponível para todas as áreas da educação e formação ao longo da vida, incluindo a educação e formação profissional inicial (alunos e aprendentes) e contínua (candidatos a emprego, jovens em via de integração profissional), visando equipar as pessoas com os conhecimentos, saberes, competências e/ou aptidões necessários em determinadas profissões ou, de um modo mais geral, no mercado de trabalho, podendo ser inicial ou contínuo.

SOBRE O SETOR

As candidaturas ao programa Erasmus+ não podem ser realizadas em nome individual!

É a instituição de formação que concorre ao programa, seleciona os participantes e supervisiona as atividades de mobilidade, no âmbito do seu curso.

Através do programa Erasmus+, é também possível realizar atividades de cooperação entre organizações e instituições (ação-chave 2 – KA2).

Para as entidades participantes, pretendem-se efeitos positivos e duradouros e que seja a origem de práticas inovadoras a nível organizacional, local, regional, nacional ou europeu.

No setor do EFP, existem parcerias de diferentes tamanhos e formatos que se destinam a organizações de países diferentes, lideradas por uma entidade que coordena e submeter a candidatura do Projeto.

Existem dois tipos de parcerias geridas pela Agência Nacional:

  • parcerias de cooperação
  • parcerias de pequena dimensão

Geridas pela Comissão Europeia, mas ainda ao abrigo desta ação-chave, existem as parcerias para a excelência.

MAIS DETALHES

Contribuir para a aplicação da Recomendação do Conselho sobre o ensino e formação profissionais e da Declaração de Osnabrück (EFP como facilitador da recuperação e da transição justa para a economia digital e economia verde) e para a Agenda de Competências para a Europa, bem como para a criação do Espaço Europeu da Educação, ao:

  • melhorar a qualidade do ensino e formação profissionais iniciais e contínuos (EFPI e EFPC);
  • reforçar as competências essenciais e transversais, nomeadamente a aprendizagem de línguas;
  • apoiar o desenvolvimento de competências específicas de acordo com as necessidades do mercado de trabalho atual e futuro;
  • partilhar boas práticas e promover a utilização de tecnologias e métodos pedagógicos novos e inovadores, bem como apoiar o desenvolvimento profissional de professores, formadores, mentores e outros membros do pessoal no EFP;
  • reforçar a capacidade dos prestadores de EFP para realizarem projetos de mobilidade de elevada qualidade e para formar parcerias de qualidade, desenvolvendo simultaneamente a sua estratégia de internacionalização;
  • oferecer uma possibilidade realista de mobilidade aos aprendentes do EFPI e EFPC e aumentar a duração média da mobilidade para os aprendentes do EFP, a fim de fomentar a sua qualidade e o seu impacto;
  • promover a qualidade, a transparência e o reconhecimento dos resultados de aprendizagem dos períodos de mobilidade no estrangeiro, nomeadamente através da utilização de ferramentas e instrumentos europeus específicos.

A proteção e a segurança das pessoas que participam no Programa Erasmus+, são dois princípios importantes que devem ser garantidos por todas as organizações candidatas ao programa. Sempre que necessário, os participantes menores devem ser acompanhados por adultos nas atividades de mobilidade. Os adultos acompanhantes devem assegurar que a componente de aprendizagem da mobilidade tem qualidade suficiente, bem como zelar pela proteção e pela segurança dos participantes menores.

Além disso, todos os participantes envolvidos numa atividade de mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus+, devem dispor de seguro contra os riscos inerentes à respetiva participação nessas atividades. Cabe aos organizadores do projeto a tarefa de procurar a apólice de seguro mais adequada, de acordo com o tipo de projeto realizado e as modalidades de seguro disponíveis a nível nacional. Não é necessário subscrever um seguro específico para o projeto, caso os participantes já estejam cobertos por apólices de seguro existentes dos organizadores do projeto.

Em qualquer dos casos, os seguintes domínios devem estar cobertos:

  • Se pertinente, seguro de viagem (incluindo danos e perda de bagagem);
  • Seguro de responsabilidade civil (incluindo, quando aplicável, responsabilidade civil profissional);
  • Acidentes e doenças graves (incluindo incapacidade permanente ou temporária);
  • Morte (incluindo repatriação em caso de projetos desenvolvidos no estrangeiro).

Quando aplicável, recomenda-se que os participantes que tenham o Cartão Europeu de Seguro de Doença. É gratuito e permite receber os cuidados de saúde necessários de um ponto de vista médico, no sistema público, durante uma estada temporária em qualquer um dos países do programa, nas mesmas condições e ao mesmo custo (em alguns países, gratuitamente) que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde público do país em questão.

Para mais informações sobre o cartão e para saber como pode obter, clique aqui.

 

IMPORTANTE: se os projetos envolverem jovens menores de 18 anos, é necessário obter uma autorização prévia para a participação junto dos pais ou encarregados de educação.

A aprendizagem de línguas estrangeiras é um dos objetivos do projeto europeu e a grande aspiração da União Europeia para alcançar a união na diversidade. As línguas estrangeiras desempenham um papel de destaque entre as competências que vão ajudar a preparar melhor as pessoas para o mercado de trabalho e a tirar o maior proveito das oportunidades disponíveis.

O programa permite ir ao encontro do objetivo da UE, que pretende que os cidadãos tenham a oportunidade de aprender, pelo menos, duas línguas estrangeiras desde uma idade precoce, ao promover o ensino de línguas e entrar em contacto com a diversidade linguística. As oportunidades criadas para oferecer apoio linguístico visam tornar a mobilidade mais eficiente e eficaz, melhorar o desempenho da aprendizagem e, por conseguinte, contribuir para o objetivo específico do programa.

Para a aprendizagem de línguas, os participantes que realizam uma atividade de mobilidade, têm à sua disposição o acesso à plataforma OLS (Online Linguistic Support). A facilidade de acesso e a flexibilidade desta modalidade de ensino constituem uma vantagem para a aprendizagem de línguas, permitindo aos participantes avaliar, praticar e melhorar o seu conhecimento das línguas selecionadas. A plataforma disponibiliza ferramentas de aprendizagem assistida e mista para permitir que os professores prestem um apoio suplementar aos respetivos aprendentes para facilitar a aprendizagem colaborativa. Estarão também disponíveis materiais gratuitos abertos para a aprendizagem de línguas.

Além da OLS, poderão ser disponibilizadas outras formas de apoio linguístico destinadas à aprendizagem de outras línguas não incluídas na oferta da plataforma, bem como outras pensadas para satisfazer as necessidades de grupos alvo específicos na aprendizagem de línguas, como a utilização de língua gestual ou braile, que podem ser financiadas na categoria de apoio financeiro específico à inclusão.

O Programa Erasmus+ apoia os instrumentos da UE que visam garantir a transparência e o reconhecimento das competências, das aptidões e das qualificações, pretendendo-se que possam ser mais facilmente reconhecidas e compreendidas, dentro e fora das fronteiras nacionais, em todos os subsistemas de educação e de formação, bem como no mercado de trabalho, independentemente de terem sido adquiridas no ensino e formação formais ou através de outras experiências de aprendizagem.

Neste sentido, a internacionalização da educação e a utilização crescente da aprendizagem digital, o apoio à criação de percursos de aprendizagem flexíveis consentâneos com as necessidades e os objetivos dos aprendentes, devem ter suporte nestes instrumentos, os quais podem também ter de evoluir no futuro, no sentido da sua simplificação e do reforço da sua coerência, permitindo a aprendentes e trabalhadores deslocarem-se livremente na UE para efeitos de trabalho ou de aprendizagem.

Para mais informações, clique aqui.

A comunicação sobre os projetos e os respetivos resultados é fundamental para assegurar o impacto a diferentes níveis. As entidades candidatas ao Programa Erasmus+ devem planear atividades de comunicação de forma a partilhar informações sobre o seu projeto e os seus resultados durante e após o ciclo de vida do projeto (disseminação).

As candidaturas de projetos serão avaliadas com base em critérios pertinentes para assegurar que estes aspetos sejam abrangidos. Os candidatos terão igualmente de avaliar o êxito das suas atividades de comunicação, de forma qualitativa e quantitativa. O nível e a intensidade das atividades de comunicação e disseminação devem ser proporcionais aos objetivos, ao âmbito e às metas das diferentes ações do Programa.

Para conceberem um bom plano de comunicação e disseminação, os beneficiários devem ter em conta os objetivos de comunicação, o público ou grupo alvo, os canais e atividades a utilizar, os produtos e resultados do projeto (que devem ser partilhados ou promovidos na Plataforma de Resultados dos Projetos Erasmus+), o calendário (planeamento das atividades) e os indicadores chave de desempenho (para monitorizar os progressos realizados e permitir ajustamentos, se necessário).

IMPORTANTE: os beneficiários devem reconhecer claramente o apoio da União Europeia em todas as atividades e produtos de comunicação e disseminação, nomeadamente eventos, sítios Web e publicações. Devem assegurar que o emblema da União Europeia é incluído em todos os materiais de comunicação, respeitando as disposições constantes da convenção de subvenção ou da decisão de subvenção. A subvenção do beneficiário poderá ser reduzida se tais disposições não forem respeitadas.

Clique aqui para obter orientações sobre a forma de utilizar a identidade visual da Comissão Europeia, incluindo o emblema da União Europeia. Para mais informações sobre o requisito de livre acesso a materiais educativos produzidos no âmbito do Programa e o livre acesso para investigação e dados, consulte o Guia do Programa.

MOBILIDADE

Programas e atividades educativas elegíveis

  • Cursos Profissionais (CP)
  • Cursos de Aprendizagem (CA)
  • Cursos de Hotelaria e Turismo (CHT)
  • Cursos de Educação e Formação para Jovens (CEF)
  • Cursos de Especialização Tecnológica (CET)
  • Formações Modulares (FM)
  • Cursos Artísticos Especializados (CAE)
    • Área das Artes Visuais, Audiovisuais e da Dança

Exemplos de organizações

  • Escolas Públicas do Ensino Básico e Secundário (ensino com Dupla Certificação)
  • Escolas Profissionais (públicas e privadas)
  • Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (EPC)
    • Com paralelismo pedagógico ou reconhecimento de interesse público
  • Centros de Formação Profissional e de Reabilitação Profissional
    • De gestão direta e gestão protocolar do IEFP
  • Entidades Formadoras integradas noutros ministérios ou noutras pessoas coletivas de direito público
    • Nomeadamente escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal e escolas tecnológicas do Ministério da Economia
  • Entidades formadoras certificadas do setor privado
  • Autoridades públicas locais e regionais, organismos de coordenação e outras organizações com um papel no setor do ensino e formação profissionais

Programas e atividades educativas elegíveis

  • Atividades de “Formação-Ação” e “Outras Ações de Formação”

Exemplos de organizações

  • Empresas e outras organizações públicas ou privadas, que acolhem, prestam formação ou trabalham de outra forma com aprendentes e aprendizes em programas de ensino e formação profissionais.

As instituições de Ensino e Formação Profissional e outras organizações ativas no setor, podem candidatar-se a financiamento de duas formas:

  • Os projetos de curto prazo para a mobilidade de aprendentes e pessoal, proporcionam às instituições candidatas uma oportunidade de organizarem várias atividades de mobilidade durante um período de 6 a 18 meses. Os projetos de curto prazo são a melhor opção para as organizações que experimentam o Erasmus+ pela primeira vez, ou para aquelas que pretendem organizar apenas um número reduzido de atividades.
  • Os projetos acreditados para a mobilidade dos aprendentes e pessoal, estão abertos apenas para as organizações titulares de uma Acreditação Erasmus no setor do ensino e formação profissionais. Esta vertente de financiamento especial permite às organizações acreditadas receberem regularmente financiamento destinado a atividades de mobilidade que contribuem para a execução gradual do Plano Erasmus. Para apresentar a candidatura não é exigida experiência anterior no programa. Para mais informações sobre esta oportunidade, clique ƒ

Além disso, as organizações podem aderir ao programa sem apresentarem uma candidatura:

  • Aderindo a um consórcio de mobilidade Erasmus+ existente, dirigido por um coordenador de consórcio acreditado no respetivo país, que esteja a aceitar novos membros no seu consórcio.
  • Acolhendo participantes de outro país: qualquer organização pode tornar-se uma anfitriã de aprendentes ou membros de pessoal que venham de uma organização parceira no estrangeiro. Tornar-se uma organização de acolhimento representa uma experiência valiosa e uma boa forma de aprender mais sobre o programa antes de se candidatar a título individual.

A organização candidata é um interveniente essencial num projeto Erasmus+, uma vez que:

  • elabora e envia a candidatura;
  • é uma das duas partes intervenientes do contrato financeiro;
  • executa as atividades de mobilidade;
  • apresenta relatórios de progresso à Agência Nacional.

As candidaturas, tanto para projetos de curto prazo como através da acreditação Erasmus, devem incidir sobre as necessidades, a estratégia de internacionalização e os planos de desenvolvimento da organização candidata, assente nos princípios fundamentais de:

  • Existir um enquadramento com o projeto de internacionalização e com o plano formativo da entidade (Plano de Desenvolvimento Europeu);
  • Dar uma resposta às necessidades formativas identificadas;
  • Refletir um processo de seleção transparente dos participantes e das fases de preparação e de acompanhamento (Follow-up);
  • Fundamentar o impacto esperado e avaliá-lo;
  • Assegurar o reconhecimento, a disseminação e a multiplicação da formação pela entidade.

Um bom PDE deverá sempre partir de um levantamento de necessidades institucionais, efetuado (tanto quanto possível) ao momento da proposta.

Identificados os pontos fracos ou passíveis de melhoria (sentidos nos processos de gestão, organização, internacionalização, ensino/aprendizagem, desenvolvimento curricular do pessoal educativo, ou quaisquer outros), há que definir o que se pretende do projeto, ou seja, os seus objetivos.

Depois, selecionam-se as atividades que melhor sirvam esses objetivos, adequando-as, coerentemente com as entidades de acolhimento e com os participantes potenciais.

Os resultados por estes obtidos, depois de integrados, deverão permitir colmatar as lacunas inicialmente identificadas, produzindo efeitos significativos nos indivíduos e nas entidades envolvidas.

Aqui encontra os tipos de atividades que podem ser apoiadas pelo Programa, no âmbito de projetos de curto prazo e de projetos acreditados.

Relativamente a qualquer atividade, pode ser prestado apoio adicional a acompanhantes dos participantes com menos oportunidades, menores, ou jovens adultos que necessitam de supervisão. Os acompanhantes podem receber apoio durante a integralidade ou parte da duração da atividade.

Além da mobilidade física, todas as atividades de mobilidade dos aprendentes e pessoal podem ser combinadas com atividades virtuais. As durações mínima e máxima especificadas acima aplicam-se à componente de mobilidade física.

Mobilidade de alunos (aprendentes):

  • Participação em concursos de competências (1 a 10 dias)
  • Mobilidade para fins de aprendizagem de curta duração (10 a 89 dias)
  • Mobilidade para fins de aprendizagem de longa duração (ErasmusPro) (90 a 365 dias)

Os recém-diplomados (incluindo antigos aprendizes) são elegíveis para participar até 12 meses após a aquisição do grau. Caso os participantes tenham estado a cumprir serviço cívico ou militar obrigatório após a aquisição do grau, o período de elegibilidade será prorrogado pela duração do serviço.

 Mobilidade de pessoal (staff):

  • Acompanhamento no posto de trabalho (2 a 60 dias)
  • Missões de ensino e formação (2 a 365 dias)
  • Cursos e formação (2 a 30 dias)

O pessoal não docente também é elegível e os participantes devem estar a trabalhar na organização de envio ou devem trabalhar regularmente com a organização de envio para ajudar a executar as principais atividades da organização (por exemplo, na qualidade de formadores externos, especialistas ou voluntários).

Outras atividades:

  • Peritos convidados (2 a 60 dias)
  • Acolhimento de professores e educadores em formação (10 a 365 dias)
  • Visitas preparatórias

COOPERAÇÃO

Qualquer organização participante estabelecida num País do Programa pode candidatar-se. Uma organização candidata-se em nome de todas as organizações participantes envolvidas no projeto.

O objetivo principal das Parcerias de Cooperação é permitir que as organizações aumentem a qualidade e relevância de suas atividades, desenvolvam e reforcem suas redes de parceiros, aumentem sua capacidade de operar conjuntamente a nível transnacional, impulsionando a internacionalização de suas atividades, e através da troca ou desenvolvimento de novas práticas e métodos, bem como da partilha e comparação de ideias

Uma organização, pública ou privada, estabelecida num País do Programa ou em qualquer País Parceiro do mundo (consultar a secção «Países elegíveis» na parte A do Guia do Programa Erasmus+) pode participar numa parceria de cooperação. As organizações estabelecidas em Países do Programa podem participar enquanto coordenadora do projeto ou enquanto organização parceira. As organizações em Países Parceiros não podem participar enquanto coordenadoras de projeto.

As parcerias de cooperação têm como finalidade:

  • Aumentar a qualidade do trabalho, das atividades e das práticas das organizações e das instituições envolvidas, abrindo-se a novos intervenientes, não incluídos naturalmente num dado setor;
  • Reforça as capacidades das organizações para trabalharem a nível transnacional e entre setores;
  • Dar resposta a necessidades e prioridades comuns nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto;
  • Possibilitar a transformação e a mudança (a nível individual, organizacional ou setorial), conducente a melhorias e novas abordagens, proporcionalmente ao contexto de cada organização.

Gestão de projetos

Todas as atividades necessárias para assegurar o planeamento, implementação e acompanhamento adequados dos projetos, incluindo uma colaboração suave e eficiente entre os parceiros do projeto.

Implementação 

São atividades que podem incluir eventos em rede, reuniões, sessões de trabalho para intercâmbio de práticas e para desenvolver resultados.

Partilha e promoção

É realizada através da organização de conferências, sessões, eventos destinados a partilhar, explicar e promover os resultados do projeto, quer se apresentem sob a forma de resultados tangíveis, conclusões, boas práticas ou qualquer outra forma.

Número e perfil das organizações participantes 

Uma parceria de cooperação é um projeto transnacional que deve conter, no mínimo, três organizações de três Países do Programa diferentes e, de acordo com os objetivos do projeto, envolver o leque mais apropriado e diversificado possível de parceiros, com o objetivo de beneficiarem das suas diferentes experiências, perfis e especializações específicas, bem como de produzirem resultados de elevada qualidade e pertinentes para o projeto. Todas as organizações participantes terão de ser identificadas no momento da candidatura à subvenção.

Regra geral, as parcerias de cooperação são orientadas para a cooperação entre organizações estabelecidas nos Países do Programa. Porém, as organizações dos Países Parceiros podem participar como parceiras (e não como candidatas), caso essa participação acrescente algum valor essencial ao projeto.

Um projeto de parceria de cooperação é composto por várias fases, que têm início numa fase anterior à proposta de financiamento.

  • Planeamento (definir as necessidades, objetivos, projeto e resultados de aprendizagem, formatos de atividades, cronograma etc.);
  • Preparação (planeamento das atividades, desenvolvimento do programa de trabalho, disposições práticas);
  • Confirmação do(s) grupo(s)-alvo das atividades previstas, estabelecimento de acordos com parceiros, etc.);
  • Execução (Realização/implementação de atividades);
  • Acompanhamento (avaliação das atividades e seu impacto em diferentes níveis, partilha e utilização dos resultados do projeto).

As organizações participantes e os participantes envolvidos nas atividades devem assumir um papel ativo em todas estas fases para assim melhorarem a sua experiência de aprendizagem.

Duração e Financiamento

A duração tem de ser escolhida na fase de candidatura, com base nos objetivos do projeto e no tipo de atividades planeadas para o período em causa:

  • Entre 12 e 36 meses.

O modelo de financiamento proposto é composto por um menu de três montantes fixos únicos, correspondendo ao montante total da subvenção para o projeto:

  • 120.000,00 €
  • 250.000,00 €
  • 400.000,00 €

Os candidatos escolhem entre os três montantes predefinidos de acordo com as atividades que pretendem realizar e os resultados que pretendem alcançar:

Data-limite de apresentação de candidaturas: Consulte aqui

Qualquer organização pública ou privada, estabelecida num País do Programa pode participar numa parceria de pequena dimensão, que é concebida para alargar o acesso ao Programa a intervenientes de pequena dimensão e pessoas a quem é difícil chegar nos setores do ensino escolar, da educação de adultos, do ensino e formação profissionais, da juventude e do desporto.

Independentemente do campo de impacto do projeto, este tipo de parcerias estão abertas a qualquer tipo de organização ativa em qualquer área da educação, formação, juventude, deposto ou outros setores socioeconómicos, bem como a organizações que realizem atividades transversais em diferentes domínios (por exemplo, autoridades locais, regionais e nacionais, centros de reconhecimento e validação, câmaras de comércio, organizações comerciais, centros de orientação, organizações culturais e desportivas).

Dependendo da prioridade e dos objetivos ambicionados pelo projeto, as Parcerias de Pequena Dimensão devem envolver uma série apropriada e diversa de parceiros, a fim de se beneficiar das suas diferentes experiências, perfis e conhecimentos específicos.

Os objetivos deste tipo de parcerias são:

  • Atrair e ampliar o acesso de recém-chegados, organizações menos experientes e atores de pequena escala no programa. Estas parcerias devem constituir um primeiro passo para as organizações na cooperação a nível europeu;
  • Apoiar a inclusão de grupos-alvo com menos oportunidades;
  • Apoiar a cidadania ativa europeia e trazer a dimensão europeia a nível local.

Além disso, os principais objetivos das Parcerias de Cooperação aplicam-se também às Parcerias de Pequena escala, proporcionalmente ao escopo e o volume de cada projeto:

  • Aumentar a qualidade do trabalho e das práticas das organizações e instituições envolvidas, abrindo-se a novos atores que não estão naturalmente incluídos num setor;
  • Capacitação de organizações para trabalhar transnacionalmente e em todos os setores;
  • Abordar as necessidades e prioridades comuns nos setores da educação, formação, juventude e desporto;
  • Possibilitar a transformação e mudança (a nível individual, organizacional ou setorial), conduzindo a melhorias, na proporção do contexto de cada organização.

Um projeto de parceria de pequena dimensão é composto por várias fases, que têm início numa fase anterior à proposta de financiamento.

  • Planeamento (definir as necessidades, objetivos, projeto e resultados de aprendizagem, formatos de atividades, cronograma etc.);
  • Preparação (planeamento das atividades, desenvolvimento do programa de trabalho, disposições práticas);
  • Confirmação do(s) grupo(s)-alvo das atividades previstas, estabelecimento de acordos com parceiros, etc.);
  • Execução (Realização/implementação de atividades);
  • Acompanhamento (avaliação das atividades e seu impacto em diferentes níveis, partilha e utilização dos resultados do projeto).

As organizações participantes e os participantes envolvidos nas atividades devem assumir um papel ativo em todas estas fases para assim melhorarem a sua experiência de aprendizagem.

Duração e Financiamento

A duração tem de ser escolhida na fase de candidatura, com base nos objetivos do projeto e no tipo de atividades planeadas para o período em causa:

  • Entre 6 e 24 meses.

O modelo de financiamento proposto é composto por um menu de dois montantes fixos possíveis, correspondendo ao montante total da subvenção para o projeto:

  • 30.000,00 €
  • 60.000,00 €

Os candidatos escolhem entre os três montantes predefinidos de acordo com as atividades que pretendem realizar e os resultados que pretendem alcançar:

Data-limite de apresentação de candidaturas: Consulte aqui

As Parcerias para a Excelência apoiam projetos com uma perspetiva sustentável de longo prazo. São apoiadas as seguintes ações ao abrigo deste tipo de parcerias:

  • Centros de Excelência Profissional;
  • Academias de Professores Erasmus+;
  • Ações Erasmus Mundus:
    • Mestrados Conjuntos Erasmus Mundus e
    • Medidas de Conceção Erasmus Mundus.

Estas ações são geridas pela Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA). 

Centros de Excelência Profissional (COVES)

Esta iniciativa apoia uma abordagem virada para a excelência profissional, através do envolvimento de várias partes interessadas locais, que permitem que as instituições de EFP adaptem rapidamente a oferta de aptidões à evolução das necessidades económicas e sociais. Essas partes operam num determinado contexto local, criando ecossistemas de aptidões para a inovação, o desenvolvimento regional e a inclusão social, trabalhando com os Centros de Excelência Profissional de outros países através de redes de colaboração internacionais.

O conceito de excelência profissional proposto caracteriza-se por uma abordagem holística centrada nos alunos em que o Ensino e a Formação Profissional:

  • É uma parte integrativa dos ecossistemas de competências, contribuindo para o desenvolvimento regional, inovação, inclusão e estratégias inteligentes de especialização;
  • Faz parte dos triângulos do conhecimento, trabalhando em estreita colaboração com outros sectores da educação e formação, da comunidade científica e dos negócios;
  • Permite que os alunos adquiram competências profissionais e fundamentais através de uma oferta de alta qualidade que é sustentada pela garantia da qualidade.

Número e perfil das organizações participantes

Qualquer organização participante legalmente estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programapode candidatar-se. Esta organização candidata-se em nome de todas as organizações participantes envolvidas no projeto.

Qualquer organização, pública ou privada, ativa no domínio do ensino e formação profissionais, ou no mundo do trabalho, e legalmente estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programaou em qualquer país terceiro não associado ao Programa(ver a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia) pode participar enquanto parceiro de pleno direito, entidade afiliada ou parceiro associado.

A parceria deve incluir, pelo menos, oito parceiros de pleno direito de, no mínimo, quatro Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa(incluindo, pelo menos, dois Estados-Membros da UE). Não há número um máximo de organizações participantes numa parceria. Todas as organizações participantes devem ser identificadas no momento da candidatura a financiamento.

Duração do projeto: 4 anos

SABER MAIS

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