O Ensino Escolar é o primeiro nível do sistema educativo. Inclui a Educação de Infância, a Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e o Ensino Secundário.
Os aprendentes deste setor são denominados de “crianças” e/ou “alunos”. O “pessoal educativo” é constituído pelos docentes e não docentes das instituições de ensino escolar, bem como por outros profissionais ligados a estas ou a outras organizações com responsabilidades no ensino escolar.
SOBRE O SETOR
Promover a mobilidade individual e de grupo para fins de aprendizagem, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão e equidade, a excelência, a criatividade e a inovação a nível das organizações e políticas no domínio do ensino escolar.
A proteção e a segurança das pessoas que participam no Programa Erasmus+, são dois princípios que devem ser garantidos por todas as organizações candidatas ao programa.
- Sempre que necessário, os participantes menores devem ser acompanhados por adultos nas atividades de mobilidade.
- Os adultos acompanhantes devem assegurar que a componente de aprendizagem da mobilidade tem qualidade suficiente, bem como zelar pela proteção e pela segurança dos participantes menores.
Todos os participantes envolvidos numa atividade de mobilidade devem dispor de seguro contra os riscos inerentes à respetiva participação nessas atividades.
- Cabe aos organizadores do projeto a tarefa de procurar a apólice de seguro mais adequada, de acordo com o tipo de projeto realizado e as modalidades de seguro disponíveis a nível nacional.
- Não é necessário subscrever um seguro específico para o projeto, caso os participantes já estejam cobertos por apólices de seguro existentes dos organizadores do projeto, em qualquer dos casos, os seguintes domínios devem estar cobertos:
-
- Se pertinente, seguro de viagem (incluindo danos e perda de bagagem);
- Seguro de responsabilidade civil (incluindo, quando aplicável, responsabilidade civil profissional);
- Acidentes e doenças graves (incluindo incapacidade permanente ou temporária);
- Morte (incluindo repatriação em caso de projetos desenvolvidos no estrangeiro).
Quando aplicável, recomenda-se que os participantes que tenham o Cartão Europeu de Seguro de Doença.
- É gratuito e permite receber os cuidados de saúde necessários de um ponto de vista médico, no sistema público, durante uma estada temporária em qualquer um dos países do programa, nas mesmas condições e ao mesmo custo (em alguns países, gratuitamente) que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde público do país em questão.
Nota Importante
Se os projetos envolverem jovens menores de 18 anos, é necessário obter uma autorização prévia para a participação junto dos pais ou encarregados de educação.
A aprendizagem de línguas estrangeiras é um dos objetivos do projeto europeu e a grande aspiração da União Europeia para alcançar a união na diversidade.
As línguas estrangeiras desempenham um papel de destaque entre as competências que vão ajudar a preparar melhor as pessoas para o mercado de trabalho e a tirar o maior proveito das oportunidades disponíveis.
O programa permite ir ao encontro do objetivo da UE, que os cidadãos tenham a oportunidade de aprender, pelo menos, duas línguas estrangeiras desde uma idade precoce, ao promover o ensino de línguas e entrar em contacto com a diversidade linguística. As oportunidades criadas para oferecer apoio linguístico visam tornar a mobilidade mais eficiente e eficaz, melhorar o desempenho da aprendizagem e, por conseguinte, contribuir para o objetivo específico do programa.
Para a aprendizagem de línguas, os participantes que realizam uma atividade de mobilidade, têm à sua disposição o acesso à plataforma OLS (Online Linguistic Support). A facilidade de acesso e a flexibilidade desta modalidade de ensino constituem uma vantagem para a aprendizagem de línguas, permitindo aos participantes avaliar, praticar e melhorar o seu conhecimento das línguas selecionadas. A plataforma disponibiliza ferramentas de aprendizagem assistida e mista para permitir que os professores prestem um apoio suplementar aos respetivos aprendentes para facilitar a aprendizagem colaborativa. Estarão também disponíveis materiais gratuitos e abertos para a aprendizagem de línguas.
Além da OLS, poderão ser disponibilizadas outras formas de apoio linguístico destinadas à aprendizagem de outras línguas não incluídas na oferta da plataforma, bem como outras pensadas para satisfazer as necessidades de grupos-alvo específicos na aprendizagem de línguas, como a utilização de língua gestual ou braile, que podem ser financiadas na categoria de apoio financeiro específico à inclusão.
O Programa Erasmus+ apoia os instrumentos da UE que visam garantir a transparência e o reconhecimento das competências, das aptidões e das qualificações, pretendendo-se que possam ser mais facilmente reconhecidas e compreendidas, dentro e fora das fronteiras nacionais, em todos os subsistemas de educação e de formação, bem como no mercado de trabalho, independentemente de terem sido adquiridas no ensino e formação formais ou através de outras experiências de aprendizagem.
Neste sentido, a internacionalização da educação e a utilização crescente da aprendizagem digital, o apoio à criação de percursos de aprendizagem flexíveis consentâneos com as necessidades e os objetivos dos aprendentes, devem ter suporte nestes instrumentos, os quais podem também ter de evoluir no futuro, no sentido da sua simplificação e do reforço da sua coerência, permitindo a aprendentes e trabalhadores deslocarem-se livremente na UE para efeitos de trabalho ou de aprendizagem.
Para mais informações, clique aqui.
A comunicação sobre os projetos e os respetivos resultados é fundamental para assegurar o impacto a diferentes níveis. As entidades candidatas ao Programa Erasmus+ devem planear atividades de comunicação de forma a partilhar informações sobre o seu projeto e os seus resultados durante e após o ciclo de vida do projeto (disseminação).
As candidaturas de projetos serão avaliadas com base em critérios pertinentes para assegurar que estes aspetos sejam abrangidos. Os candidatos terão igualmente de avaliar o êxito das suas atividades de comunicação, de forma qualitativa e quantitativa. O nível e a intensidade das atividades de comunicação e disseminação devem ser proporcionais aos objetivos, ao âmbito e às metas das diferentes ações do Programa.
Para conceberem um bom plano de comunicação e disseminação, os beneficiários devem ter em conta os objetivos de comunicação, o público ou grupo-alvo, os canais e atividades a utilizar, os produtos e resultados do projeto (que devem ser partilhados ou promovidos na Plataforma de Resultados dos Projetos Erasmus+), o calendário (planeamento das atividades) e os indicadores-chave de desempenho (para monitorizar os progressos realizados e permitir ajustamentos, se necessário).
IMPORTANTE: os beneficiários devem reconhecer claramente o apoio da União Europeia em todas as atividades e produtos de comunicação e disseminação, nomeadamente eventos, sítios Web e publicações. Devem assegurar que o emblema da União Europeia é incluído em todos os materiais de comunicação, respeitando as disposições constantes da convenção de subvenção ou da decisão de subvenção. A subvenção do beneficiário poderá ser reduzida se tais disposições não forem respeitadas. Clique aqui para obter orientações sobre a forma de utilizar a identidade visual da Comissão Europeia, incluindo o emblema da União Europeia. Para mais informações sobre o requisito de livre acesso a materiais educativos produzidos no âmbito do Programa e o livre acesso para investigação e dados, consulte o Guia do Programa.
MOBILIDADE
Os promotores dos projetos Erasmus+ devem estar estabelecidos num País do Programa.
Para projetos relevantes no setor do ensino escolar, os principais destinatários são, entre outros:
- dirigentes escolares,
- professores e pessoal de escolas,
- alunos da educação pré-escolar e ensino básico e secundário.
Os alunos constituem o principal público-alvo do programa. Contudo, são as organizações, instituições, organismos ou grupos que organizam as atividades.
Tanto para os participantes como para as organizações participantes, as condições de participação dependem do país onde se encontram. Regra geral, os participantes dos projetos Erasmus+ devem estar estabelecidos num País do Programa.
- Os projetos Erasmus+ são apresentados e geridos pelas organizações participantes. Se um projeto for selecionado, a organização candidata torna-se beneficiária de uma subvenção Erasmus+.
- As condições específicas para participar num projeto Erasmus+ dependem do tipo de ação suportada pelo programa.
A elegibilidade de uma organização nesta ação depende do seu programa educativo e/ou do papel que desempenha no âmbito do Ensino Escolar.
No caso dos projetos Ação-Chave 1 (KA1) de Curto Prazo, são elegíveis:
- Estabelecimentos escolares com oferta de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
No caso dos projetos Ação-Chave 1 (KA1) à Acreditação, além do referido em 1), são também elegíveis como coordenadores de consórcio:
- Autoridades públicas locais e regionais, órgãos de coordenação e outras organizações ativas no setor do ensino escolar
Consulte exemplos concretos na lista de organizações elegíveis para o setor do Ensino Escolar, organizada por programas e atividades educativas elegíveis ou papel desempenhado pela organização no sistema educativo.
Uma organização de acolhimento é uma escola/entidade ligada ao ensino escolar que não é identificada em sede de candidatura, porque não é um parceiro do projeto. A sua função é a de receber os participantes, acordar e proporcionar-lhes um programa de aprendizagem ou formação e garantir um certificado de participação. As entidades de acolhimento não precisam de ser acreditadas.
Num projeto da Ação-Chave 1 (KA1), as regras de elegibilidade das organizações de acolhimento dependem da tipologia da atividade de mobilidade:
- Cursos estruturados – organizador do curso
- Job-Shadowing (experiência de aprendizagem prática) – escolas e organizações relevantes para a formação necessária
- Missão de ensino – escola de acolhimento
- Mobilidade de alunos – escola de acolhimento ou outra organização relevante para estágio (apenas mobilidade individual de alunos)
Os participantes nas mobilidades terão de ter vínculo à organização candidata (organização de envio) ou trabalhar regularmente com ela, mesmo que na qualidade de voluntários, o mesmo se aplicando aos participantes de algum dos parceiros de consórcio.
Devem ser selecionados através de um processo transparente, a partir de um conjunto de critérios pré-definidos, seja para alunos ou para pessoal educativo. Para situações específicas, as mobilidades podem ou devem mesmo ter acompanhantes. Um acompanhante não é um participante, pois não está a fazer mobilidade para aprendizagem ou formação.
DISCENTES (learners)
- alunos das instituições elegíveis
PESSOAL EDUCATIVO (staff)
- professores, educadores de infância;
- pessoal educativo: bibliotecários, pessoal especializado em apoio às necessidades especiais, técnicos de orientação, psicólogos, técnicos de mobilidade internacional, assistentes, voluntários, pessoal das AEC/CAF; técnicos das divisões de Educação municipais ou regionais;
- diretores, presidentes, coordenadores, etc;
- outro pessoal com responsabilidades no ensino escolar: inspetores, consultores, técnicos dos gabinetes de educação e de órgãos de coordenação, gestores educativos, formadores de professores, etc.
PRIORIDADE a projetos que envolvem pessoas com menos oportunidades
A Comissão Europeia e Agência portuguesa estabeleceram como prioridades projetos que apoiem a remoção de obstáculos à mobilidade, nomeadamente com enfoque direto na inclusão, no apoio a entidades sem experiência ou com menos capacidade ou que fomentem a mobilidades de alunos de longa duração.
«As pessoas com menos oportunidades são pessoas que, por motivos económicos, sociais, culturais, geográficos ou de saúde, devido à origem migrante, por motivos relativos a deficiência ou dificuldades educativas ou por quaisquer outros motivos, nomeadamente os que podem dar azo a práticas discriminatórias constantes do artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enfrentam obstáculos que as impedem de ter acesso efetivo a oportunidades de educação ao abrigo do programa.»
Guia Erasmus+ (PT), Secção D – Glossário
Entre AQUI para aceder à estratégia de inclusão de programa.
Proporcionar oportunidades de aprendizagem a indivíduos e apoiar a internacionalização e desenvolvimento institucional das escolas para:
- Reforçar a dimensão europeia do ensino e da aprendizagem:
- promover valores de inclusão e diversidade, tolerância e participação democrática
- promover o conhecimento sobre o património e diversidade europeus comuns
- apoiar o desenvolvimento de redes profissionais em toda a Europa
- Melhorar a qualidade do ensino e aprendizagem no ensino escolar:
- apoiar o desenvolvimento profissional de professores, da gestão e de outro pessoal educativo
- promover o uso de novas tecnologias e métodos de ensino inovadores
- melhorar o ensino das línguas e a diversidade linguística nas escolas
- apoiar a partilha e transferências de boas práticas ao nível do Ensino e do desenvolvimento escolar
- Contribuir para a criação do Espaço Europeu de Educação
- capacitar as escolas para se envolverem em cooperação e intercâmbios transfronteiriços e realizar projetos de mobilidade de alta qualidade
- tornar a mobilidade de alunos uma possibilidade realista para qualquer aluno que frequente o Ensino escolar
- promover o reconhecimento dos resultados das aprendizagens de alunos e pessoal educativo em períodos de mobilidade no estrangeiro
KA1 Curto Prazo (KA122)
Constituem-se como ponto de entrada para um primeiro projeto ou uma opção para organizações interessadas numa participação ocasional ou em pequena escala
- duração do projeto: 6 meses a 18 meses;
- número máximo de participantes: 30;
- máximo de 3 projetos em 5 anos;
- prioridade às organizações apoiadas pela primeira vez (newcomers);
- não disponível a organizações acreditadas;
- flexibilidade orçamental.
Para mais informação sobre esta oportunidade entre AQUI.
KA1 Acreditação (KA120) + Pedido de Financiamento (KA121) – com o que se pretende
(1) Criar uma comunidade de organizações Erasmus que regularmente faz mobilidade ou intercâmbio de alunos e de pessoal educativo
- baseada num plano Erasmus, alicerçado numa análise de necessidades da organização e que servirá como um recurso do seu projeto educativo
- uma acreditação por organização (em cada setor educativo: Ensino Escolar, Ensino e Formação Profissional, Educação de Adultos)
- não requer experiência prévia no programa Erasmus+
- válido para a duração do programa (com atualização regular)
- financiamento simplificado: candidatura orçamental numa 2.ª fase
(2) Alargar o alcance do programa Erasmus+ e atribuir um papel estratégico a organizações líderes no setor
- acreditação de coordenador de um consórcio de organizações nacionais
- flexibilidade na dimensão do consórcio e nos elementos do consórcio, que podem ir mudando ou ser adicionados novos anualmente
- projetos de consórcio que têm como objetivo o apoio a newcomers/ organizações com menos capacidade
Para mais informação sobre esta oportunidade e/ou para mais informação sobre o processo de pedido de financiamento entre AQUI.
Aqui encontra os tipos de atividades que podem ser apoiadas pelo Programa, no âmbito de projetos de curto prazo e de projetos acreditados.
Relativamente a qualquer atividade, pode ser prestado apoio adicional a acompanhantes dos participantes com menos oportunidades, menores, ou jovens adultos que necessitam de supervisão. Os acompanhantes podem receber apoio durante a integralidade ou parte da duração da atividade.
Além da mobilidade física, todas as atividades de mobilidade dos aprendentes e pessoal podem ser combinadas com atividades virtuais. As durações mínima e máxima especificadas acima aplicam-se à componente de mobilidade física.
Atividades dos participantes
Existe um leque variado de atividades de mobilidade que podem ser desenvolvidas nestes projetos. De notar que não existe o conceito de parceiro estrangeiro, apenas de organização de acolhimento estrangeira. Cada participante nas mobilidades terá de ter alguma ligação formal à organização candidata (organização de envio) ou a algum dos parceiros de consórcio, por exemplo um contrato de voluntariado. Devem ser selecionados através de um processo transparente, a partir de um conjunto de critérios pré-definidos, seja para alunos ou para pessoal educativo.
Por definição, as atividades de mobilidade implicam mobilidade física para outro país elegível nesta ação, mas incentiva-se a realização de mobilidades mistas (blended learning), que combinam a mobilidade física com uma componente virtual, que facilita as atividades preparatórias ou de seguimento e disseminação do projeto, de trabalho de equipa colaborativo, de primeiro contacto com as escolas de acolhimento, entre outros.
Apresentamos seguidamente as oportunidades de mobilidade; no entanto, as durações máximas e mínimas aplicam-se apenas à componente física.
Mobilidade de ALUNOS
A Mobilidade deve realizar-se numa escola de acolhimento, salvo se os conteúdos e a qualidade da atividade justificarem outro local.
- Mobilidade em grupo de curta duração (2<30 dias) – mínimo de 2 alunos por grupo
- Mobilidade individual para aprendizagem ou estágio (10<29 dias)
- Mobilidade individual de longa duração (30 <1 ano)
Mobilidade de PESSOAL EDUCATIVO
- Aprendizagem por observação (Job shadowing/experiência de aprendizagem prática) (2<60 dias)
- Missões de ensino (2<1 ano)
- Cursos e desenvolvimento profissional (2<30 dias)
Outras ATIVIDADES FINANCIADAS
- Especialistas convidados (2<60 dias)
São atividades que permitem às organizações candidatas convidarem especialistas ou formadores/professores para dar formação na sua organização. O objetivo destas atividades de acolhimento de participantes não é criar intercâmbios bidirecionais, mas sim acolher pessoas que possam ajudar a desenvolver e internacionalizar a organização candidata.
- Visitas preparatórias
Mecanismo de apoio á mobilidade no âmbito de um projeto. Têm como objetivo um primeiro contacto ou a preparação de mobilidades de longa duração ou de mobilidades para pessoas com menos oportunidades
- Acolhimento de professores e educadores em formação inicial (10 dias<1 ano)
Acolhimento de professores ou educadores de infância em formação inicial que pretendam passar um período de estágio no estrangeiro e são financiados pelas suas instituições de ensino superior
Poderá participar no programa Erasmus+ sem apresentar uma candidatura.
- Aderindo a um consórcio de mobilidade Erasmus+ existente liderado por um coordenador de consórcio acreditado no seu país que aceite novos membros no seu consórcio. Consulte AQUI a lista de entidades acreditadas por região.
- Acolhendo participantes de outro país: qualquer organização pode acolher alunos ou pessoal educativo de uma organização estrangeira. Tornar-se uma organização de acolhimento é uma experiência preciosa e uma boa maneira de aprender mais sobre o Programa antes de se candidatar.
O financiamento dos projetos é extremamente simples e essencialmente baseado em custos unitários. Este tipo de subvenção ajuda os candidatos a calcular facilmente o montante da subvenção a solicitar e facilita um planeamento financeiro realista do projeto. Significa que não é necessário fazer contas nem para se candidatar nem para gerir o projeto ou reportar: fala-se em número de participantes, em dias de duração da formação, em apoio por grupos de países, em bandas de distância para viagens; e só em casos muito excecionais se recorre custos reais (contabilísticos). Algumas das rubricas de financiamento:
- viagem (& viagem ecológica)
- visitas preparatórias
- apoio individual (alimentação, alojamento, transportes locais)
- propinas de cursos
- apoio à inclusão
- apoio à preparação linguística
- apoio à organização do projeto
- componente virtual da mobilidade
- custos excecionais para viagens onerosas
- entre outras…
Acompanhamento Erasmus
Todo este processo é novo e existem algumas incertezas. É perfeitamente normal. A equipa KA1 Ensino Escolar está disponível para esclarecer todas as suas dúvidas e questões e prestar todo o apoio necessário à sua participação, seja na acreditação ou nas candidaturas aos projetos de curto prazo, por email KA1escolar@erasmusmais.pt ou através de um telefonema.
Dicas para procurar parceiros AQUI
- eTwinning – comunidade de aprendizagem baseada numa plataforma que promove a comunicação, colaboração, desenvolvimento de projetos e partilha entre professores e educadores de Escolas europeias. Implica registo e aceitação por parte da DGE.
- School Education Gateway – plataforma gratuita e isenta de registo, direcionada não só a professores e educadores, mas a todos os profissionais envolvidos na educação escolar e no ensino e formação profissionais e que disponibiliza informação, recursos diversos como publicações, tutoriais e materiais didáticos, ofertas de webinars, catálogo de cursos online e presenciais, além de um diretório de oportunidades de mobilidade e busca de parcerias estratégicas; é possível fazer o registo para se propor como entidade de acolhimento.
- Escolas de Acolhimento portuguesas (c/ link) – escolas disponíveis para acolher estudantes do ensino superior em formação inicial para a docência (educadores de infância e professores);
COOPERAÇÃO
Parcerias para a Cooperação – Ação-chave 2
- que as organizações participantes adquiram experiência de cooperação internacional e reforcem as suas capacidades;
- produzir resultados tangíveis inovadores e de elevada qualidade;
- dimensões e âmbitos diferentes, adaptando-se às respetivas atividades em conformidade.
- Gestão de Projetos: atividades necessárias para assegurar um planeamento, execução e acompanhamento adequados dos projetos, etc.
- Atividades de Execução: podem incluir eventos de criação de redes, reuniões, sessões de trabalho para intercâmbio de práticas e desenvolvimento de resultados e também podem envolver a participação de pessoal e de aprendentes.
- Atividades de Partilha e Promoção: conferências, sessões, eventos destinados a partilhar, explicar e promover os resultados do projeto, assumam estes a forma de resultados tangíveis, conclusões, boas práticas ou qualquer outra forma.
Os Projetos de Parceria de cooperação podem ser divididos em “Parcerias de Cooperação” e “Parcerias de Pequena Dimensão”, dependendo dos objetivos, composição e experiência.
Estes tipos de projetos inserem-se na Ação – Chave 2 do Programa Erasmus+, Educação e Formação e apenas se podem candidatar instituições a exercer atividades nos diferentes setores, dos quais o Ensino Escolar.
Projetos de Parcerias de Cooperação
O principal objetivo das parcerias de cooperação é permitir que as organizações:
- aumentem a qualidade e a relevância das suas atividades,
- desenvolvam e reforcem as suas redes de parceiros,
- aumentem a sua capacidade para operarem em conjunto a nível transnacional,
- fomentando a internacionalização das suas atividades e,
- procedendo ao intercâmbio ou desenvolvimento de novas práticas e novos métodos,
- bem como partilhando e confrontando ideias.
- 0 desenvolvimento, a transferência e/ou a aplicação de práticas inovadoras, bem como,
- a execução de iniciativas conjuntas de promoção da cooperação, da aprendizagem interpares e dos,
- intercâmbios de experiências a nível europeu.
Os resultados dos projetos devem ser:
- Reutilizáveis
- Transferíveis
- Redimensionáveis e, se possível, devem ter uma forte
- Dimensão transdisciplinar
Os projetos selecionados devem partilhar os resultados das suas atividades a nível:
- Local
- Regional
- Nacional
- Transnacional
As parcerias de cooperação estão ancoradas às prioridades e aos quadros políticos de cada setor Erasmus+, tanto a nível europeu como a nível nacional, procurando ao mesmo tempo produzir incentivos para uma cooperação transetorial e horizontal nas áreas temáticas.
Ver também nesta página:
- Atividades das Parcerias para a Cooperação
- Tipos de Projetos de Parceria para a Cooperação
- Objetivos
As parcerias de cooperação têm como finalidade:
- Aumentar a qualidade do trabalho, das atividades e das práticas das organizações e das instituições envolvidas, abrindo-se a novos intervenientes, não incluídos naturalmente num dado setor;
- Reforça as capacidades das organizações para trabalharem a nível transnacional e entre setores;
- Dar resposta a necessidades e prioridades comuns nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto;
- Possibilitar a transformação e a mudança (a nível individual, organizacional ou setorial), conducente a melhorias e novas abordagens, proporcionalmente ao contexto de cada organização.
Qualquer organização participante estabelecida num País do Programa pode candidatar-se.
- Qualquer organização participante estabelecida num País do Programa pode candidatar-se.
- Qualquer organização, pública ou privada, estabelecida num País do Programa ou em qualquer País Parceiro do mundo[1] pode participar numa parceria de cooperação, enquanto coordenadora do projeto ou enquanto organização parceira. As organizações em Países Parceiros não podem participar enquanto coordenadoras de projeto.
Participação de organizações parceiras associadas:
- Além das organizações que participem formalmente no projeto (o coordenador e as organizações parceiras), as parcerias de cooperação podem também envolver:
- Outros parceiros do setor público ou privado que contribuam para a realização de tarefas/atividades específicas do projeto, ou que apoiem a promoção e sustentabilidade do projeto, denominados «parceiros associados». Apesar de não poderem receber qualquer financiamento, o seu envolvimento no projeto e respetivas atividades deve estar claramente definido.
Número de organizações participantes e respetivo perfil:
Uma parceria de cooperação é um projeto transnacional e envolve, no mínimo, três organizações de três Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa diferentes.
[1] Consultar a secção «Países elegíveis» na parte A do Guia Erasmus +;
Projetos de Parcerias de Pequena Dimensão
As parcerias de Pequena Dimensão têm como objetivos:
- alargar o acesso ao programa a intervenientes de pequena dimensão e pessoas a quem é difícil chegar nos domínios do ensino escolar, entre outros,
- com montantes de subvenção menores atribuídos às organizações,
- com uma duração mais curta e com exigências administrativas mais simples quando comparadas com as parcerias de cooperação;
- alcançar as organizações locais comunitárias, novos participantes no programa e ainda
- organizações menos experientes, reduzindo os obstáculos à entrada no programa para as organizações com menor capacidade organizacional.
- apoiar formatos flexíveis – combinando atividades de caráter transnacional e nacional, ainda que de dimensão europeia – permitindo assim que as organizações disponham de mais meios para chegar às pessoas com menos oportunidades.
- contribuir para a criação e o desenvolvimento de redes transnacionais e para fomentar sinergias com e entre políticas a nível local, regional, nacional e internacional.
- Atrair e alargar o acesso a novos participantes no programa, a organizações menos experientes e a intervenientes de pequena dimensão;
- Apoiar a inclusão de grupos-alvo com menos oportunidades;
- Apoiar a cidadania europeia ativa e trazer a dimensão europeia para o nível local.
Adicionalmente, os principais objetivos das parcerias de cooperação também se aplicam às parcerias de pequena dimensão, proporcionalmente em termos de âmbito e volume de cada projeto:
- Aumentando a qualidade do trabalho e das práticas das organizações e das instituições envolvidas, abrindo-se a novos intervenientes, não incluídos naturalmente num dado setor;
- Reforçando as capacidades das organizações para trabalharem transnacionalmente e entre setores;
- Dando resposta a necessidades e prioridades comuns nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto;
- Possibilitando a transformação e a mudança (a nível individual, organizacional ou setorial), conducentes a melhorias, proporcionalmente ao contexto de cada organização.
- Qualquer organização participante estabelecida num País do Programa pode candidatar-se.
- Qualquer organização, pública ou privada, em qualquer setor da educação e formação ou em outros setores socioeconómicos, estabelecida num País do Programa, independentemente da área de impacto do projeto.
Número de organizações participantes e respetivo perfil
- Uma parceria de pequena dimensão é transnacional e envolve, no mínimo, duas organizações de dois Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa diferentes.
Não existe um número máximo de organizações participantes numa parceria.
Estrutura
A estrutura das Parcerias de Pequena Dimensão tem 4 etapas fundamentais:
- Planeamento (definir necessidades, objetivos, resultados da aprendizagem e do projeto, formatos das atividades, calendário, etc.);
- Preparação (planeamento das atividades, desenvolvimento do programa de trabalho, mecanismos práticos, confirmação do(s) grupo(s)-alvo das atividades previstas, celebração de acordos com os parceiros, etc.);
- Execução das atividades;
- Acompanhamento (avaliação das atividades e do seu impacto a diferentes níveis, partilha e utilização dos resultados do projeto).
Nas PARCERIAS DE PEQUENA DIMENSÃO, as 4 etapas são:
- um instrumento de INCLUSÃO PARA ORGANIZAÇÕES MENOS EXPERIENTES facilitando-se assim o acesso ao programa. A descrição deve incluir objetivos, atividades propostas e resultados esperados.
Seleção
Os critérios de seleção das candidaturas são:
- Relevância do Projeto em articulação com os objetivos e o grupo-alvo (30 pontos);
- Qualidade da conceção e da execução do projeto (viabilidade do plano de trabalho) – (30 pontos);
- Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 20 pontos);
- Medidas de monitorização do impacto, da disseminação e da sustentabilidade do projeto (20 pontos).
Financiamento
As Parcerias de pequena dimensão, transnacionais, têm um orçamento composto por dois montantes fixos possíveis, correspondendo ao montante total da subvenção para o projeto, que os candidatos escolhem de acordo com as atividades que pretendem realizar e os resultados que pretendem alcançar e que varia entre os € 30.000 e € 60.000.
O orçamento do projeto deve ter em conta e enumerar as atividades planeadas do projeto e indicar a parte da subvenção atribuída a cada atividade.
Para se proceder ao pagamento total da subvenção, a condição subjacente é a conclusão de todas as atividades em conformidade com os critérios de qualidade descritos na candidatura.