Ensino Superior

No domínio do Programa Erasmus+, o Ensino Superior é o nível mais elevado do sistema educativo. Inclui um ciclo curto (CTeSP – Cursos Técnicos Superiores Profissionais) e três ciclos conducentes a grau: 1ºciclo (licenciatura), 2ºciclo (mestrado) e terceiro ciclo (doutoramento).

Falamos em “estudantes” e/ou “recém-diplomados” para nos referirmos aos aprendentes deste setor.

Falamos em “pessoal” para nos referirmos a colaboradores docentes e/ou não-docentes das instituições de ensino superior, bem como a profissionais / especialistas de empresas.

SOBRE O SETOR

A Agenda renovada da União Europeia para o Ensino Superior, adotada pela Comissão Europeia a 30 de maio de 2017, pretende conferir um novo impulso ao Ensino Superior e prevê um conjunto de iniciativas de apoio para a sua modernização. São quatro as prioridades identificadas neste documento:

  1. Garantir a adequação entre as competências dos diplomados e as necessidades da economia e do mercado de trabalho e promover a excelência no desenvolvimento de competências;
  2. Desenvolver sistemas de Ensino Superior inclusivos;
  3. Garantir que as instituições de Ensino Superior contribuem para a inovação, sobretudo a nível local e regional;
  4. Contribuir para sistemas de Ensino Superior eficazes e eficientes.

O Erasmus+ é determinante para o cumprimento destas prioridades por meio do seu apoio à cooperação entre os Estados-Membros e entre as instituições de Ensino Superior dos diferentes países. Neste sentido, através das suas diversas ações no setor do Ensino Superior, o Programa tem como objetivos:

Promover e reforçar a cooperação estratégica e estruturada entre as instituições de Ensino Superior através de:

  1. a) apoio ao desenvolvimento de vários tipos de modelos de cooperação, incluindo a cooperação virtual e mista e a utilização de diferentes ferramentas digitais e plataformas online;
  2. b) melhoria da mobilidade através da implementação automática do reconhecimento mútuo das qualificações e dos resultados da aprendizagem, incorporando também a mobilidade nos currículos;
  3. c) apoio às instituições de Ensino Superior para a implementação dos princípios de Bolonha e de ferramentas para aumentar a mobilidade para todos;
  4. d) apoio às instituições de Ensino Superior para desenvolver e implementar uma educação para a sustentabilidade ambiental.

Estimular práticas inovadoras de aprendizagem e ensino para enfrentar os desafios sociais, apoiando:

  1. a) o desenvolvimento de resultados de aprendizagem orientados e centrados nos estudantes, que atendam melhor as necessidades de aprendizagem e a redução dos desencontros de competências relevantes para o mercado de trabalho e para a sociedade em geral;
  2. b) o desenvolvimento, teste e implementação de percursos flexíveis de aprendizagem e design de cursos modulares (part-time, onlineou blended) e formas de avaliação adequadas, incluindo o desenvolvimento da avaliação online;
  3. c) a promoção da aprendizagem ao longo da vida no Ensino Superior, incluindo a validação e o reconhecimento de cursos de curta duração;
  4. d) a implementação de abordagens transdisciplinares e de pedagogias inovadoras;
  5. e) a promoção da participação e da formação das mulheres nos domínios de estudo STEM, especialmente nas áreas da engenharia, TIC e competências digitais avançadas;
  6. f) a integração de conteúdos sobre desenvolvimento sustentável em todos os currículos dos alunos, incluindo a proteção e a utilização responsável dos recursos no âmbito das prioridades do Green Deal.

Premiar a excelência na aprendizagem, no ensino e no desenvolvimento de competências, mediante:

  1. a) o desenvolvimento de estratégias para premiar e incentivar a excelência no ensino, incluindo o ensino online;
  2. b) a formação em práticas pedagógicas novas e inovadoras;
  3. c) a promoção de parcerias de aprendizagem e ensino.

Construção de sistemas de Ensino Superior inclusivos, através de abordagens inclusivas para as atividades de mobilidade e cooperação, tais como:

  1. a) aumento do acesso, da participação e das taxas de conclusão dos estudos correspondentes das pessoas com menos oportunidades;
  2. b) apoio ativo aos participantes no processo de procura de alojamento, incluindo a promoção de uma oferta adequada e acessível;
  3. c) apoio ao desenvolvimento de percursos de carreira flexíveis entre a educação e a investigação;
  4. d) fomento do equilíbrio entre homens e mulheres nas instituições de Ensino Superior, tanto nas áreas de estudo como nos cargos de liderança;
  5. e) fomentar o envolvimento cívico através da promoção da aprendizagem informal e das atividades extracurriculares dos estudantes e do seu reconhecimento.

Apoiar as capacidades digitais nas instituições do Ensino Superior, nomeadamente, a implementação de ferramenta adequadas para a gestão de dados e o desenvolvimento de competências digitais entre os estudantes e o pessoal docente e não docente.

Candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas em conformidade com as orientações da Agência Executiva para a Educação e a Cultura (EACEA). O último convite para a apresentação de candidaturas foi em abril de 2021. Espera-se nova abertura de candidaturas, a partir do final de fevereiro de 2022.

Qualidade

A Carta Erasmus para o Ensino Superior (CEES/ECHE) garante a qualidade das atividades de mobilidade e de cooperação europeia e internacional que as Instituições de Ensino Superior (IES) poderão realizar no âmbito do Programa Erasmus+. Implica a subscrição de um conjunto de princípios fundamentais e a assunção pública de uma estratégia institucional de internacionalização, por via do Programa (DPE – Declaração de Política Erasmus).

Requisito obrigatório

A atribuição da Carta Erasmus para o Ensino Superior (CEES/ECHE) é um requisito para todas as Instituições de Ensino Superior (IES) situadas nos Estados membros e em países terceiros associados ao Programa Erasmus+, que pretendam candidatar-se e participar em atividades de mobilidade individual para fins de aprendizagem e/ou de cooperação para a inovação e intercâmbio de boas práticas no âmbito do Programa.

Relação internacional

A CEES/ECHE não é exigida a Instituições de Ensino Superior (IES) de países terceiros não associados ao Programa Erasmus+, sendo o quadro de qualidade estabelecido por meio dos acordos interinstitucionais entre as mesmas e as IES dos Estados membros e dos países terceiros associados ao Programa.

Duração

Uma vez obtida, a acreditação garantida pela CEES/ECHE é válida para toda a duração da atual fase do Programa Erasmus+ (2021-2027).

Monitorização

A aplicação da Carta será monitorizada pela Agência Nacional, podendo a violação de qualquer um dos seus princípios e / ou compromissos assumidos pela Instituições de Ensino Superior (IES), levar à sua anulação pela EACEA e/ou Comissão Europeia.

AÇÃO-CHAVE 1: MOBILIDADE INDIVIDUAL PARA APRENDIZAGEM

Projeto de Mobilidade para Estudantes e Pessoal do Ensino Superior

A mobilidade de estudantes pode ocorrer a partir de qualquer País do Programa para qualquer outro País do Programa ou para qualquer País Parceiro em quaisquer áreas e ciclos de estudos (CTeSP / licenciatura / mestrado / doutoramento).

  • Período de estudo no estrangeiro numa instituição de ensino superior parceira. O período de estudo deve fazer parte do programa de estudos do estudante no país de origem, com vista à conclusão do ciclo de estudos que frequenta. Um período de estudo no estrangeiro pode incluir também um período de estágio.
  • Período de estágio (experiência laboral, estágio profissional) numa empresa, num instituto de investigação, num laboratório, numa organização ou em qualquer outro local de trabalho pertinente no estrangeiro, em qualquer ciclo de estudos.

Doutorandos e recém-diplomados (em pós-doutoramento) podem ter períodos de mobilidade física de curta ou de longa duração no estrangeiro para fins de estudo ou de estágio.

A mobilidade de pessoal pode ocorrer a partir de qualquer País do Programa para qualquer outro País do Programa ou para qualquer País Parceiro.

  • Período de ensino no estrangeiro numa instituição de ensino superior parceira. Pessoal de uma instituição de ensino superior pode lecionar numa instituição de ensino superior parceira no estrangeiro, em qualquer área de estudo / formação. Pessoal de uma empresa de qualquer setor de atividade pode ser convidado a lecionar numa instituição de ensino superior do Programa.
  • Período de formação no estrangeiro numa instituição de ensino superior parceira, numa empresa ou em qualquer outro local de trabalho. Pessoal de uma instituição de ensino superior pode participar numa atividade de formação no estrangeiro que seja pertinente para o seu trabalho diário na instituição de ensino superior.

A mobilidade mista é uma combinação de mobilidade física com uma componente virtual. Qualquer período de estudo ou estágio no estrangeiro, incluindo mobilidade de doutorandos, poderá ser realizado sob a forma de mobilidade mista. Qualquer estudante pode realizar uma atividade de mobilidade mista participando num programa intensivo misto.

Qualquer período de mobilidade de pessoal para ensino ou para formação no estrangeiro poderá ser realizado sob a forma de mobilidade mista.

Estudantes do ensino superior (ciclo curto, primeiro, segundo ou terceiro ciclo) e recém-diplomados (até 12 meses após a conclusão do ciclo de estudos).

Pessoal docente e não docente das instituições de ensino superior, especialistas de empresas convidados para lecionar numa instituição de ensino superior de um país do Programa.

Instituições de Ensino Superior (IES) estabelecidas num país do Programa titulares da Carta Erasmus para o Ensino Superior (CEES/ECHE Erasmus Charter for Higher Education).

Organizações coordenadoras de consórcios estabelecidas num país do Programa e que coordenem um consórcio ao qual tenha sido atribuído uma acreditação Erasmus de consórcio de mobilidade do ensino superior. No caso dos consórcios, as organizações que não possuem uma acreditação de consórcio válida podem candidatar-se a essa certificação em nome do consórcio ao mesmo tempo que se candidatam a uma subvenção para mobilidade.

DE ESTUDANTES

Mobilidade para Estudos e/ou Estágio: Duração entre 2 e 12 meses.

Mobilidade para Estudos e/ou Estágio para doutorandos: de 5 a 30 dias ou de 2 a 12 meses

DE PESSOAL

Mobilidade para Ensino e/ou Formação: Duração entre 2 dias e 2 meses.

Mobilidade para Ensino e/ou Formação de Países do Programa para Países Parceiros: Duração entre 5 dias e 2 meses.

São programas curtos e intensivos que utilizam formas inovadoras de aprender e ensinar, incluindo a cooperação online.

Grupos de instituições de ensino superior desenvolvem conjuntamente programas curriculares e atividades de mobilidade mista para os estudantes, bem como para pessoal académico e administrativo.

Durante estes programas intensivos mistos, grupos de estudantes ou pessoal realizam uma atividade de mobilidade física de curta duração no estrangeiro, combinada com uma componente virtual obrigatória.

 

Organizações participantes elegíveis:

  • Mínimo 3 Instituições de Ensino Superior (IES) titulares da CEES/ECHE oriundas de 3 países diferentes
  • Qualquer outra instituição de Ensino Superior ou organização de um país do Programa

 

Duração:

  • Mobilidade física: entre 5 e 30 dias
  • A duração da componente virtual não está definida, mas a mobilidade combinada virtual e física deve atribuir, no mínimo, três créditos ECTS aos estudantes.

 

Local da atividade: A atividade física pode ocorrer na instituição de Ensino Superior de acolhimento ou em qualquer outro local no país da mesma.

  • Estudantes inscritos numa Instituição de Ensino Superior (IES) e matriculados em estudos que conduzam a um diploma reconhecido ou outra qualificação de nível terciário reconhecida.
  • Pessoal que trabalha numa IES de um País do Programa.
  • Pessoal docente e formadores envolvidos da execução do programa: Pessoal que trabalha numa IES de um País do Programa e pessoal convidado a lecionar numa IES de um País do Programa, de qualquer empresa ou organização pública ou privada que trabalhe num País do Programa.

O Erasmus+ tem uma forte dimensão internacional nas atividades de mobilidade, cooperação e diálogo político. Um elemento essencial para ajudar as organizações europeias a enfrentar os desafios mundiais criados pela globalização, pelas alterações climáticas e pela transição digital é a intensificação da mobilidade internacional e da cooperação com países terceiros, reforçando o papel da União Europeia como interveniente mundial.

A International Credit Mobility (ICM) apoia a mobilidade de pessoas que estejam matriculadas ou a trabalhar numa instituição de Ensino Superior (IES), de um País do Programa para um País Parceiro ou vice-versa, nomeadamente:

Mobilidade de estudantes:

  • Pode ser realizada em qualquer área e ciclo de estudos (ciclo curto/licenciatura/mestrado/doutoramento) e está aberta a recém diplomados.
  • A mobilidade física pode durar de 2 a 12 meses ou entre 5 e 30 dias se fizer parte de uma mobilidade mista (online + física).
  • Pode consistir num período de estudos numa instituição de Ensino Superior (IES) ou num período de estágio numa empresa, instituto de investigação, laboratório, organização ou qualquer outro local de trabalho relevante.

Mobilidade de pessoal:

  • Pode ser realizada por pessoal docente e não docente do ensino superior e também prevê convites a especialistas de empresas (fora de uma instituição de Ensino Superior).
  • A mobilidade pode durar de 5 dias a 2 meses.
  • Pode consistir numa missão de ensino para lecionar numa instituição de Ensino Superior (IES) parceira ou numa missão de formação, sob a forma de evento de formação no estrangeiro (p. e.: job shadowing, períodos de observação, formações estruturadas, etc.).

AÇÃO-CHAVE 2: PARCERIAS DE COOPERAÇÃO

Uma parceria de cooperação é transnacional, destinada a desenvolver iniciativas orientadas para um ou mais domínios de educação e da formação; envolve no mínimo três organizações de três países do Programa. Tem como principais objetivos:

  • Aumentar a qualidade do trabalho e práticas das instituições;
  • Capacitar instituições para o trabalho transnacional e transversalidade sectorial;
  • Facilitar a ligação entre as prioridades políticas e os projetos;
  • Apoiar a mudança, transformação, inovação e obtenção de resultados tangíveis e transferíveis;
  • Flexibilizar a estrutura de projeto e simplificar linguagem / terminologia;

Estudantes, docentes e não docentes de Instituições de Ensino Superior.

Mobilidades para atividades de formação:

  • estudantes em mobilidade mista;
  • estudantes, docentes e especialistas convidados em programas de estudo intensivo;
  • docentes em missões de ensino ou formação;
  • pessoal em eventos de formação conjunta.

Organizações ligadas ao Ensino Superior em qualquer domínio da educação e formação; organizações ligadas ao Ensino Superior que realizem atividades transversais em diferentes domínios (por exemplo, empresas, Câmaras de Comércio, ONG); qualquer organização estabelecida num país do Programa. As organizações de países parceiros podem participar como parceiras, (mas não como candidatas) desde que essa participação acrescente valor ao projeto. As Instituições de Ensino Superior (IES) estabelecidas em países do Programa têm de ter uma Carta Erasmus (CEES ou ECHE Erasmus Charter for Higher Education) válida.

SABER MAIS

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