Bolsa de Avaliadores

A implementação de algumas Ações do Programa Erasmus+ é gerida pelas Agências Nacionais em cada um dos países do programa. Compete às Agências Nacionais gerir o processo de seleção dessas candidaturas e a avaliação dos relatórios finais dos projetos financiados. Ambos seguem critérios estabelecidos pela Comissão Europeia no Guia do Programa de cada ano.

Na avaliação, a Agência Nacional trabalha com peritos externos que devem ter competências e conhecimentos relevantes para avaliar candidaturas e projetos nos setores de educação e formação: ensino escolar, ensino e formação profissional, educação de adultos e ensino superior. Para o programa Erasmus+ 2021-2027, a Agência Nacional criou uma bolsa de avaliadores, que irá sendo atualizada, da qual contacta os peritos necessários para avaliar as candidaturas de cada convite, assim como os relatórios finais.

Constituição
Formação
Seleção
Conflitos de Interesses
Processo de avaliação
Documentação

A constituição atual da Bolsa de Avaliadores 2021-2027 é a apresentada abaixo, em “Bolsa de Avaliadores 2021-2027”.

Sempre que ocorram atualizações, serão publicados nesta secção os documentos e as informações relativos a esse processo.

  • Bolsa de Avaliadores 2021-2027

A avaliação de candidaturas requer a realização prévia de formação disponibilizada pela Agência Nacional para o efeito, uma vez que é essencial que os(as) avaliadores(as) possuam um conhecimento profundo do Programa, ação e setor a avaliar, da metodologia, critérios e ferramentas de avaliação, bem como dos formulários de candidatura ou relatório e dos documentos de referência.

Embora seja intenção da Agência Nacional disponibilizar formação a todos os avaliadores em bolsa, até ao momento apenas foi disponibilizada formação a um número de avaliadores que permitisse dar resposta às necessidades.

De entre os avaliadores detentores da formação exigida, a Agência Nacional selecionará e contactará, em função das necessidades, os que considerar necessários para a avaliação das candidaturas apresentadas em cada ronda e dos relatórios finais entrados.

O grupo dos avaliadores que aceitarem avaliar as candidaturas de uma determinada fase terão de participar numa reunião prévia ao início do processo de avaliação, destinada a orientar e uniformizar as tarefas de que irão ser incumbidos.

Entre cada um destes avaliadores e a Agência Nacional será celebrado um contrato de prestação de serviços. Só após a assinatura destes contratos os avaliadores poderão dar início à avaliação.

Cada avaliador terá de assinar uma declaração de ausência de conflitos de interesses e de obrigação de confidencialidade. Quaisquer conflitos de interesses identificados pelos avaliadores, nesta fase ou posteriormente, terão de ser de imediato comunicados à Agência Nacional.

Considera-se que existe um conflito de interesses sempre que o exercício imparcial e objetivo das funções se encontre comprometido por motivos familiares, afetivos, de afinidade política ou nacional, de interesse económico, ou por qualquer outro motivo de comunhão de interesses com o destinatário.

Os avaliadores não poderão avaliar qualquer candidatura de uma ronda de seleção em que, os próprios ou a organização em que trabalham, se encontrem diretamente envolvidos em qualquer das candidaturas apresentadas.

 

De acordo com a Declaração que terão de assinar, considera-se:

  1. Desqualificação de conflito de interesses:
  • Benefício direto em caso de assessoria no desenvolvimento de uma nova política;
  • Envolvimento na preparação da proposta;
  • Benefício direto em caso de aceitação da proposta;
  • Relação familiar próxima com qualquer pessoa representando uma organização participante na proposta;
  • Diretor, administrador ou sócio de uma organização participante;
  • Emprego atual numa organização participante;
  • Envolvimento atual num contrato ou colaboração com uma organização participante;
  • Qualquer outra situação que comprometa minha capacidade de avaliar a proposta imparcialmente.
  1. Potencial conflito de interesses:
  • Emprego por uma das organizações participantes nos três anos anteriores;
  • Envolvimento num contrato ou colaboração com uma organização participante nos três anos anteriores;
  • Qualquer outra situação que possa colocar em dúvida a minha capacidade de avaliar a proposta imparcialmente, ou que possa razoavelmente parecer fazê-lo aos olhos de terceiros (relações pessoais passadas ou atuais, nacionalidade, afinidade política, etc.).

Durante todo o período de avaliação, os avaliadores contarão com o apoio de técnicos da Agência Nacional.

A avaliação tem de ser realizada individualmente.

Nos casos em que está envolvido mais de um(a) avaliador(a) no processo de avaliação, a esta avaliação individual seguir-se-á uma consolidação entre dois avaliadores.

Todo o procedimento de avaliação será realizado na Plataforma Assessment Module.

Documentação

SABER MAIS

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