Vistos e Autorizações de Residência

Diretiva (EU) 2016/801 da União Europeia relativa às condições de entrada e residência de pessoas oriundas de países terceiros para a realização de períodos de estudos, formação, voluntariado, investigação, participação em programas de intercâmbio de estudantes e em projetos educativos prevê que um cidadão de um país terceiro tem direito a uma autorização de residência ou a um visto num país da União Europeia, se e quando todas as condições gerais e específicas para a atribuição do visto estiverem preenchidas.

Verifique se é necessário um visto no seu país de destino.

Projetos Erasmus+ que envolvem participantes de países terceiros

  • Informar-se das regras aplicáveis à entrada e residência na União Europeia na Diretiva (UE) 2016/801;
  • Consultar o Portal da Imigração da UE,  que coloca à sua disposição informações gerais sobre vistos e autorizações de residência, tanto para estadias curtas como para estadias longas;
  • Verificar a necessidade de vistos e autorizações de residência com as autoridades nacionais dos países de destino;
  • Garantir que as organizações participantes tratam de todas as autorizações e que estas são emitidas antes da realização das atividades planeadas;
  • Ter em conta que os pedidos de autorização devem ser enviados às autoridades do país europeu do Programa com bastante antecedência, pois o processo pode levar até 90 dias;
  • Contactar o Ministério dos Negócios Estrageiros ou o Escritório de Imigração do país europeu do Programa para identificar o consulado responsável, se não houver Consulado do país europeu do Programa no país de origem;
  • Entrar em contacto com as Agências Nacionais do Programa Erasmus+ nos países do Programa, que poderão dar informação sobre vistos, autorizações de residência, segurança social, etc.
  • Ter em conta que as estadias no país de destino superiores a três meses requerem um visto de longa duração e / ou uma autorização de residência antes da viagem do país de origem para o país de destino;
    • Um visto de curta duração não é a autorização apropriada quando a estadia exceder três meses;
    • Os documentos necessários para solicitar a autorização para entrada e permanência dependem do objetivo da estadia e das regras do país de destino.
  • Saber que cabe às instituições de envio suportar os custos com taxas, seguros e custos de transferência bancária (ou parte destes), utilizando para isso o apoio organizacional do Erasmus+ ou fundos de gestão de projetos, não devendo estes ser deduzidos do subsídio de apoio individual do participante. Qualquer custo cobrado ao participante deve ser claramente explicado e aceite por ambas as partes, com antecedência, e seguir rigorosamente as regras do Programa.

O Brexit marcou a saída do Reino Unido, por decisão própria, da União Europeia (https://www.erasmusmais.pt/post/erasmus-e-brexit-1 ). Portanto, no novo Programa Erasmus+ (2021-2027), o Reino Unido é considerado país terceiro. Os participantes no Programa deverão dar atenção às condições e aos requisitos precisos para a entrada e a permanência em território britânico. Para este fim, podem consultar o site https://www.gov.uk/guidance/travelling-to-the-uk-passenger-locator-form-summary.pt

Estadias até 3 meses no âmbito do Programa Erasmus+

Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia.

​A Suíça é o único país do espaço Schengen que não participa no Programa Erasmus+.

​Regras:

  • Verifique se é necessário um visto no seu país de destino.
  • Consulte o site do país do programa de destino para obter informações detalhadas.
  • O Portal da Imigração da UEcontém ligações às autoridades nacionais dos países do programa que são membros da EU.
  • Os cidadãos não pertencentes à UE podem necessitar de um visto de curta duração (visto Schengen), dependendo da sua nacionalidade.
  • Em princípio, os titulares de visto Schengen podem viajar livremente dentro dos 26 países do espaço Schengen.
  • O titular de um visto de entrada única só pode entrar no espaço Schengen uma vez.
  • O titular de um visto de entradas múltiplas pode entrar e sair do espaço Schengen várias vezes durante o período de validade do visto, respeitando o período máximo de permanência permitido.
  • Requisitos gerais para solicitar um visto de curta duração (lista indicativa; há listas harmonizadas em vários locais):
    • Formulário de inscrição preenchido e assinado
    • Um documento de viagem válido e uma fotografia no formato certo
    • Documentos relacionados com o objetivo da viagem, como por exemplo, a documentação Erasmus+
    • Evidência de meios financeiros para cobrir viagens e estadia
    • Documentos relacionados com o alojamento
    • Seguro médico de viagem que cubra um mínimo de 30.000€ e seja válido para todo o espaço Schengen e para a duração da estadia
    • A taxa administrativa atualmente é de 60€, na maioria dos casos, mas é dispensada para estudantes, estudantes de pós-graduação e professores acompanhantes que realizam estadias para fins de estudo ou formação, bem como para investigadores que viajam com a finalidade de realizar investigação científica.

Bulgária, Chipre, Croácia, Irlanda, Macedónia do Norte, Roménia, Sérvia, Turquia.

Regras: 

Os cidadãos não pertencentes à UE precisarão de um visto nacional de curta duração ou não, dependendo das regras do país de destino.

Estadias de mais de 3 meses no âmbito do Programa Erasmus+

  • Portal da Imigração da UEtem informação das autoridades nacionais dos Países do Programa que são membros da UE.
  • Os participantes no Programa Erasmus+ de países fora da UE precisam de um visto de longa duração ou de uma autorização de residência emitida pelo país de destino.
  • Por vezes, o país de destino emite uma autorização de residência quando o nacional de países terceiros chega ao seu território com um visto de longa duração.
  • Se os participantes possuírem uma autorização de residência ou um visto de longa duração emitido por um país do espaço Schengen, poderão movimentar-se dentro do espaço Schengen até 90 dias por cada período de 180 dias.
  • As regras diferem dependendo da duração da estadia e do país de destino.
  • Os participantes de países terceiros que viajam para um país do espaço Schengen através de outro país do espaço Schengen devem certificar-se de que têm um visto de longa duração ou uma autorização de residência emitida pelo país de destino.

Israel

Os estudantes que pretendam ir para universidades em Israel por períodos superiores a 90 dias têm de possuir um visto de estudante, pelo que só devem iniciar a viagem depois o daquele lhes ter sido atribuído.

Estes vistos têm de ser solicitados pela universidade de acolhimento em Israel, em nome do estudante, antes de este iniciar a viagem. Logo que a universidade receba um pedido para acolher um estudante, deverá solicitar o respetivo visto ao Ministério do Interior Israelita.

Palestina

Os estudantes que pretendam ir para universidades na Palestina por períodos superiores a 90 dias têm de possuir uma licença, pelo que só devem iniciar a viagem depois daquela lhes ter sido atribuída.

Tendo-se verificado alguns erros na tentativa de obtenção de autorizações de estadia na Palestina para estudantes, é indispensável que as universidades de envio na Europa e as de acolhimento na Palestina informem os estudantes e outras universidades envolvidas sobre os procedimentos a seguir.

Assim, as licenças têm de ser solicitadas pela universidade de acolhimento na Palestina, em nome do estudante, antes de este iniciar a viagem. Logo que a universidade receba um pedido para acolher um estudante, deverá solicitar a respetiva licença ao oficial de ligação da Administração Civil Israelita (Coordenador das Atividades Governamentais nos Territórios). De um modo geral, as autorizações de estudantes são atribuídas para períodos de três meses; se necessário, as extensões das licenças podem ser solicitadas à Autoridade Palestiniana, que as reencaminhará para a Administração Civil Israelita.

SABER MAIS

© 2022 – Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação