Financiamento de Projetos para Organizações de Jovens e Estruturas Estudantis

No âmbito da divulgação do Programa Erasmus+, ANE+EF. pretende reforçar a cooperação com organizações juvenis, associações académicas, estruturas estudantis e demais organizações com impacto significativo no setor, reconhecendo o seu papel privilegiado na proximidade aos jovens e às comunidades educativas. Esta cooperação assume uma forma complementar de divulgação do programa Erasmus+, tornando-a mais proativa, previsível e regular.

Neste contexto, a ANE+EF promove o presente Aviso de Abertura de Candidaturas com o objetivo de apoiar projetos desenvolvidos por jovens, organizações de jovens e organizações estudantis que contribuam para a participação cívica, a inclusão social, a inovação pedagógica, o desenvolvimento de competências e o reforço da ligação entre juventude, educação e comunidade. O aviso visa estimular iniciativas alinhadas com os valores europeus, a cidadania ativa e o desenvolvimento pessoal e social dos jovens, complementando as ações regulares do Programa Erasmus+.

 

*AVISO atualizado a 02 de março de 2026

Submissão de candidaturas

entre 27 de fevereiro e 27 de março

Detalhes

  • Promover o Programa Erasmus+ e as suas oportunidades;
  • Promover os valores europeus e as prioridades transversais do programa Erasmus+, em particular participação ativa dos jovens na vida cívica, democrática e comunitária;
  • Reforçar a capacidade institucional e operacional das organizações;
  • Fomentar a inclusão social, a igualdade de oportunidades e a não discriminação;
  • Desenvolver competências sociais, cívicas, digitais e de cidadania;
  • Incentivar a cooperação entre jovens, organizações juvenis e comunidades educativas;
  • Apoiar iniciativas inovadoras orientadas para os desafios enfrentados pelos jovens.
  • Associações juvenis, em que o órgão executivo é constituído por 80 % de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos e liderado por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos à data da sua eleição, na aceção do Artigo 3.º da Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, que estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.
  • Associações de carácter juvenil – entidades sem fins lucrativos que tenham a sua atividade direcionada exclusivamente para jovens com idade igual ou inferior a 30 anos, na aceção do Artigo 3.º- A da Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, que estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.
  • Associações Académicas e Estruturas Estudantis – São associações de estudantes aquelas que representam os estudantes do respetivo estabelecimento de ensino básico, secundário, superior ou profissional, na aceção do Artigo 4.º da Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, que estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.
  • Federações de associações juvenis e/ou académicas, devidamente reconhecidas, na aceção do Artigo 5.º da Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, que estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.
  • A dotação financeira total do presente aviso é de 50.000 euros.
  • O apoio financeiro é concedido sob a forma de financiamento não reembolsável, estando previstas duas tipologias de projetos:
    • Projetos de Pequena Dimensão
      • Apoio financeiro de 2.000 euros por projeto;
      • Destinados a iniciativas de menor escala, de âmbito local ou experimental.
    • Projetos de Grande Dimensão
      • Apoio financeiro de 10.000 euros por projeto;
      • Destinados a iniciativas de maior alcance ou impacto territorial mais alargado.

Procedimentos

A candidatura é formalizada através do preenchimento do formulário de candidatura.

  • Descrição detalhada do projeto;
  • Orçamento discriminado;
  • Informação sobre a identificação da entidade;
  • Identificação de compromisso dos parceiros, quando aplicável.

Em caso de dúvidas, utilize o centro de contacto da ANE+EF para obter esclarecimentos.

No campo “Tema”, deverá selecionar “Geral” e no assunto, escrever “Aviso Financiamento Jovens”.

SABER MAIS