O que podem fazer – ALUNOS

É aluno numa instituição de ensino regular, aprendente de uma instituição de ensino e formação profissional, estudante de uma instituição de ensino superior ou aprendente de uma instituição de educação de adultos e tem interesse nas oportunidades do Programa Erasmus+ saiba o que cada setor tem para lhe oferecer.

Os alunos, formandos, aprendentes e estudantes não se podem candidatar diretamente ao Programa Erasmus+, apenas as instituições. Se deseja participar no Programa Erasmus+ entre em contacto com a sua instituição.

Alunos

O que temos para si

Um grupo de alunos de uma escola de portuguesa (mínimo 2 alunos) pode passar entre 2 e 30 dias em atividades de aprendizagem, juntamente com os seus pares, numa escola de acolhimento noutro país do Programa (a atividade tem de envolver alunos de pelo menos dois Países do Programa). As atividades devem ser acordadas entre as escolas envolvidas, através de um programa de atividades e de resultados esperados. Professores e outras pessoas autorizadas pela escola de envio devem acompanhar os alunos ao longo de toda a duração da atividade.

Os alunos de uma escola portuguesa podem fazer um período de estudos ou de estágio noutro país do Programa, com duração entre 10 e 29 dias, numa escola de acolhimento; ou noutro local, se os conteúdos e a qualidade da atividade o justificarem. Para cada aluno deve ser definido um programa de aprendizagem individual. As escolas podem organizar uma mobilidade com uma duração mínima de dois dias para alunos como menos oportunidades, se justificado.

Os alunos de uma escola portuguesa podem fazer um período de estudos ou de estágio noutro país do Programa, com duração entre 30 dias e um ano, numa escola de acolhimento; ou noutro local, se os conteúdos e a qualidade da atividade o justificarem. Deve ser definido para cada aluno um programa de aprendizagem individual. Será prestada uma formação prévia à partida de caráter obrigatório a todos os alunos participantes e existe financiamento acrescido para a sua preparação linguística.

*Todas as atividades físicas podem ser combinadas com uma componente virtual (mobilidade mista), embora os limites de duração se apliquem apenas à componente física.

Para mais informação consulte a página referente ao setor de Ensino Escolar, ou consulte a pag. 110 do Guia do Programa

Aprendentes de Ensino e Formação Profissional

O que temos para si

Os aprendentes de EFP podem realizar um período de mobilidade (1 a 10 dias) noutro país do programa, numa organização de acolhimento para melhorar o seu conhecimento e as suas aptidões e competências com vários métodos de aprendizagem.

Os aprendentes do EFP podem participar em eventos internacionais nos quais a demonstração de competências em ambiente competitivo é fundamental para a promoção, o reconhecimento e o intercâmbio de experiências, o saber-fazer e as inovações tecnológicas no domínio do EFP.

Os aprendentes de EFP podem passar um período (10 a 89 dias) de aprendizagem no estrangeiro num prestador de EFP parceiro, numa empresa ou noutra organização ativa no setor do EFP ou no mercado de trabalho. O período de aprendizagem deve incluir uma forte componente baseada no trabalho e deve ser definido para cada participante um programa de aprendizagem individual.

Os aprendentes de EFP podem passar um período de aprendizagem mais longo (90 a 365 dias) no estrangeiro num prestador de EFP parceiro, numa empresa ou noutra organização ativa no setor do EFP ou no mercado de trabalho. O período de aprendizagem deve incluir uma forte componente baseada no trabalho, devendo ser definido para cada participante um programa de aprendizagem individual.

*Todas as atividades físicas podem ser combinadas com uma componente virtual (blended)

Para mais informação consulte a página referente ao setor de Ensino e Formação Profissional, ou consulte a pag. 93 do Guia do Programa

Estudantes

O que temos para si

Os estudantes de qualquer área ou ciclo de estudos do ensino superior (ciclos curtos/licenciatura/mestrado/doutoramento) podem realizar um período de estudo no estrangeiro numa instituição de ensino superior parceira e/ou um período de estágio no estrangeiro (experiência laboral, estágio profissional) numa empresa, num instituto de investigação, num laboratório, numa organização ou em qualquer outro local de trabalho pertinente no estrangeiro.

Os recém-diplomados podem realizar estágios no estrangeiro apoiados pelo Programa.

*Todas as atividades físicas podem ser combinadas com uma componente virtual (blended)

Para mais informação consulte a página referente ao setor de Ensino Superior, ou consulte a pag. 48 do Guia do Programa

Aprendentes da Educação de Adultos

O que temos para si

 Os aprendentes adultos podem, em grupo (mínimo 2), passar um período de tempo (2 a 30 dias) noutro país para beneficiar de uma aprendizagem inovadora através da cooperação entre as organizações de envio e de acolhimento

Os aprendentes adultos podem passar um período de tempo (10 a 30 dias) no estrangeiro, numa organização de acolhimento, para melhorarem o seu conhecimento e as suas aptidões num programa de aprendizagem que pode incluir uma combinação de vários métodos de aprendizagem formal, informal e não formal, incluindo a aprendizagem em sala de aula, a aprendizagem em contexto de trabalho, o acompanhamento no local de trabalho, a observação e outras abordagens inovadoras.

*Todas as atividades físicas podem ser combinadas com uma componente virtual (blended)

Para mais informação consulte a página referente ao setor da Educação de Adultos Ensino Superior, ou consulte a pag. 126 do Guia do Programa.

SABER MAIS

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