O que podem fazer – DOCENTES

É professor de ensino regular, formador de uma instituição de ensino e formação profissional, professor de uma instituição de ensino superior ou formador de uma instituição de educação de adultos e tem interesse nas oportunidades do Programa Erasmus+ saiba o que cada setor tem para lhe oferecer.

Os Docentes não se podem candidatar diretamente ao Programa Erasmus+, apenas as instituições. Se deseja participar no Programa Erasmus+ entre em contacto com a sua instituição.

Professores

O que temos para si

Os professores podem realizar um período de mobilidade, entre 2 e 60 dias, numa organização de acolhimento de outro país do Programa, com o objetivo de adquirir competências, conhecimentos e/ou partilhar práticas (incluindo atividades hands-on), sempre no âmbito do exercício das suas funções, através da observação e acompanhamento de pares, especialistas ou outros profissionais no respetivo trabalho diário.

Os professores podem desenvolver atividades de ensino e formação, entre 2 e 365 dias, numa organização de acolhimento de outro país do Programa, com o objetivo de ensinar/formar e partilhar práticas com os pares, desde que no âmbito da sua área de ensino/formação.

Os professores podem participar em atividades de formação e/ou de desenvolvimento profissional estruturadas, realizadas noutro país do Programa, com duração entre 2 e 30 dias, com o objetivo de obter conhecimentos ou competências relativas à sua área de ensino ou em áreas transversais. As atividades devem estar relacionadas com o ensino e formação e implicam interação com os outros participantes; i.e., não são elegíveis atividades em que o papel do participante é meramente passivo. A escolha das atividades de formação é da responsabilidade das organizações de envio, mas estas devem ir ao encontro das normas de qualidade definidas. Na plataforma School Education Gateway existe um catálogo de cursos para consulta.

Os professores podem realizar uma atividade com vista a preparar mobilidade de pessoal ou de alunos. Deve ter uma fundamentação clara e servir para melhorar a âmbito e a qualidade de atividades de mobilidade específicas: para começar a trabalhar como uma nova organização parceira, para preparar mobilidades de pessoas com menos oportunidades ou mobilidade de longa duração. Não pode exceder os 3 participantes e o financiamento não é igual ao da mobilidade de pessoal para aprendizagem.

 

Para mais informação consulte a página referente ao setor de Ensino Escolar, ou consulte a pág. 109 do Guia do Programa

Professores de Ensino e Formação Profissional

O que temos para si

Os professores de EFP podem realizar um período de mobilidade, entre 2 e 60 dias, numa organização de acolhimento de outro país do Programa, com o objetivo de adquirir competências, conhecimentos e/ou partilhar práticas (incluindo atividades hands-on), sempre no âmbito do exercício das suas funções, através da observação e acompanhamento de pares, especialistas ou outros profissionais no respetivo trabalho diário.

Os professores de EFP podem desenvolver atividades de ensino e formação, entre 2 e 365 dias, numa organização de acolhimento de outro país do Programa, com o objetivo de ensinar/formar e partilhar práticas com os pares, desde que no âmbito da sua área de ensino/formação.

Os professores de EFP podem beneficiar de um curso estruturado ou de um tipo semelhante de formação ministrada por profissionais qualificados e baseada num programa de aprendizagem definido previamente e em resultados da aprendizagem. A formação deve envolver participantes de, pelo menos, dois países diferentes e deve permitir que os participantes interajam com outros aprendentes e com os formadores. Esta atividade pode ter a duração entre 2 e 30 dias (no máximo 10 dias de propinas por participante).

 

Para mais informação consulte a página referente ao setor de Ensino e Formação Profissional, ou consulte a pág. 92 do Guia do Programa

Professores de Ensino Superior

O que temos para si

Os professores do ensino superior podem realizar uma missão de ensino para lecionar numa instituição de ensino superior parceira no estrangeiro.

Os professores do ensino superior podem realizar um período de formação no estrangeiro numa instituição de ensino superior parceira, numa empresa ou em qualquer outro local de trabalho pertinente. A formação poderá assumir a forma de eventos de formação ou de períodos de acompanhamento/observação no posto de trabalho.

 

Para mais informação consulte a página referente ao setor de Ensino Superior, ou consulte a pág. 48 do Guia do Programa

Pessoal Docente da Educação de Adultos

O que temos para si

O pessoal docente pode realizar uma atividade de acompanhamento no local de trabalho, com a duração de 2 a 60 dias numa organização parceira de outro país com o objetivo de receber formação através do acompanhamento de profissionais no seu trabalho diário, adquirir competências e conhecimentos.

O pessoal docente pode desenvolver atividades de ensino e formação, entre 2 dias e um ano, numa organização de acolhimento de outro país do Programa, com o objetivo de ensinar/formar e partilhar práticas com os pares, desde que no âmbito da sua área de ensino/formação.

O pessoal docente pode participar numa atividade de formação no estrangeiro, com a duração de 2 a 30 dias, para reforçar os conhecimentos na sua área.

 

Para mais informação consulte a página referente ao setor da Educação de Adultos ou consulte a pág. 125 do Guia do Programa.

SABER MAIS

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