É trabalhador de uma instituição de ensino regular, de uma instituição de ensino e formação profissional, de uma instituição de ensino superior ou de uma instituição de educação de adultos e tem interesse nas oportunidades do Programa Erasmus+ saiba o que cada setor tem para lhe oferecer.
O Pessoal não docentes não se pode candidatar diretamente ao Programa Erasmus+, apenas as instituições. Se deseja participar no Programa Erasmus+ entre em contacto com a sua instituição.
Pessoal não docente do setor de ensino escolar
O que temos para si
O pessoal não docente pode realizar um período de mobilidade, entre 2 e 60 dias, numa organização de acolhimento de outro país do Programa, com o objetivo de adquirir competências, conhecimentos e/ou partilhar práticas (incluindo atividades hands-on), sempre no âmbito do exercício das suas funções, através da observação e acompanhamento de pares, especialistas ou outros profissionais no respetivo trabalho diário.
O pessoal não docente pode participar em atividades de formação e/ou de desenvolvimento profissional estruturadas, realizadas noutro país do Programa, com duração entre 2 e 30 dias, com o objetivo de obter conhecimentos ou competências relativas à sua área de ensino ou em áreas transversais. As atividades devem estar relacionadas com o ensino e formação e implicam interação com os outros participantes; i.e., não são elegíveis atividades em que o papel do participante é meramente passivo. A escolha das atividades de formação é da responsabilidade das organizações de envio, mas estas devem ir ao encontro das normas de qualidade definidas.
O pessoal não docente pode realizar uma atividade com vista a preparar mobilidade de pessoal ou de alunos. Deve ter uma fundamentação clara e servir para melhorar a âmbito e a qualidade de atividades de mobilidade específicas: para começar a trabalhar como uma nova organização parceira, para preparar mobilidades de pessoas com menos oportunidades ou mobilidade de longa duração. Não pode exceder os 3 participantes e o financiamento não é igual ao da mobilidade de pessoal para aprendizagem.
Para mais informação consulte a página referente ao setor de Ensino Escolar, ou consulte a pág. 109 do Guia do Programa
Pessoal não docente de Ensino e Formação Profissional
O que temos para si
O pessoal não docente pode realizar um período de mobilidade, entre 2 e 60 dias, numa organização de acolhimento de outro país do Programa, com o objetivo de adquirir competências, conhecimentos e/ou partilhar práticas (incluindo atividades hands-on), sempre no âmbito do exercício das suas funções, através da observação e acompanhamento de pares, especialistas ou outros profissionais no respetivo trabalho diário.
O pessoal não docente pode beneficiar de um curso estruturado ou de um tipo semelhante de formação ministrada por profissionais qualificados e baseada num programa de aprendizagem definido previamente e em resultados da aprendizagem. A formação deve envolver participantes de, pelo menos, dois países diferentes e deve permitir que os participantes interajam com outros aprendentes e com os formadores. Esta atividade pode ter a duração entre 2 e 30 dias (no máximo 10 dias de propinas por participante).
Para mais informação consulte a página referente ao setor de Ensino e Formação Profissional, ou consulte a pág. 92 do Guia do Programa
Pessoal não docente do Ensino Superior
O que temos para si
O pessoal não docente do ensino superior pode realizar um período de formação no estrangeiro numa instituição de ensino superior parceira, que seja pertinente para o seu trabalho diário na instituição de ensino superior. A formação poderá assumir a forma de eventos de formação ou de períodos de acompanhamento/observação no posto de trabalho numa numa instituição de ensino superior parceira ou noutra organização pertinente no estrangeiro.
Pessoal de uma empresa
O que temos para si
Pode lecionar como formador/especialista convidado numa instituição de ensino superior no estrangeiro.
Para mais informação consulte a página referente ao setor de Ensino Superior, ou consulte a pág. 48 do Guia do Programa
Pessoal não docente da Educação de Adultos
O que temos para si
O pessoal docente pode realizar uma atividade de acompanhamento no local de trabalho, com a duração de 2 a 60 dias numa organização parceira de outro país com o objetivo de receber formação através do acompanhamento de profissionais no seu trabalho diário, adquirir competências e conhecimentos.
O pessoal docente pode participar numa atividade de formação no estrangeiro, com a duração de 2 a 30 dias, para reforçar os conhecimentos na sua área.
Para mais informação consulte a página referente ao setor da Educação de Adultos Ensino Superior, ou consulte a pág. 125 do Guia do Programa.